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Recadastramento de Servidores Municipais.

A Prefeitura Municipal de Seringueiras, por meio do Decreto Municipal nº 084/2019, institui o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos Municipais em atividade, no âmbito da Administração Direta e indireta. 

O Decreto  foi publicado no diário Oficial do Municipal – AROM no dia 03/07/2019 na edição nº 2492, a fim de convocar todos os servidores municipais a atenderem ao Programa de Recadastramento de Servidores Públicos. O recadastramento será realizado entre os dias 15 de julho a 15 de outubro de 2019.

Ainda considerando o Decreto Municipal nº 084/2019, a Secretaria Municipal de Administração determinou, nos termos do § 2º do artigo 3º  do referido decreto, a suspensão dos vencimentos dos servidores que não realizarem seus  recadastramento no período determinado no art. 6º conforme descrito abaixo:

  1. Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: período recadastramento de 15/07/2019 a 14/08/2019;
  2. Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: período recadastramento de 15/08/2019 a 14/09/2019;
  3. Servidores lotados nas demais secretarias, GABINETE, SEMAF, SEMTRAS, SEMAGRI, SEMEL, SEMOSP, SEMAD: período recadastramento de 15/09/2019 a 14/10/2019.

Os servidores públicos das respectivas secretarias devem se apresentar pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos  na sede da prefeitura Municipal de Seringueiras-RO (Av. Marechal Rondon, 984, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00; até o dia 15 de outubro de 2019, conforme art. 4º do Decreto 084/2019, munidos de documentação pessoal e demais listadas no Anexo II do Decreto 084/2019.

Ao recadastramento o servidor deve fornecer os documentos originais,  copias autenticas  ou acompanhadas dos originais (de acordo com o Anexo II do  Decreto nº 084/2019):

  1. Carteira de Identidade;
  2. Foto 3×4 (atual);
  3. CPF válido;
  4. Cópia de CPF dos Filhos (dependentes até 21 anos)
  5. Título de Eleitor
  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  7. Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio e/ou Declaração de União Estável;
  8. Cartão de vacina (filhos entre O e 6 anos);
  9. Registro de Nascimento dos dependentes (filhos entre O e 21 anos);
  10. Carteira Habilitação (se motorista) com extrato de situação regular;
  11. Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
  12. Comprovante com n° do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);
  13. Comprovante de Endereço (atual);
  14. Comprovante de Escolaridade (histórico diploma ou declaração);
  15. Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua);
  16. Cópia do documento de registro em órgão de classe (demonstrar situação regular).

O servidor que, por ventura, informar dados falsos incorrerá em crime previsto em legislação vigente.

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Decreto Municipal 084/2019- CLIQUE AQUI PARA BAIXAR