EDITAL Nº 001/2019 – ELEIÇÃO DO CONSELHO IPMS
EDITAL N° 001/2019
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE SERINGUEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 120 DA LEI MUNICIPAL N. 741/2011.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições e as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Seringueiras – IPMS, Gestão 2019/2020, conforme prevê Art. 85, §2° da Lei Complementar Nº 741/2011.
Art. 1° As normas que regulamentam o processo eleitoral constam no Decreto nº 040/2019, de 14 de março de 2019, publicado no Diario do Estado –AROM sobre a edição nº 2418 no dia 18/03/2019.
Da Votação e Apuração
Art. 16 O voto é secreto e os eleitores deverão votar em 01 (um) candidato para o Conselho Municipal Previdenciário.
Art. 17 A votação será realizada, no dia 23 de abril de 2019, das 07:00 horas às 16:00 horas, na sede do CME (Conselho Municipal de Educação) localziada na Av. Jorge Teixeria nº 935, consoante artigo 24, §1º do Decreto de nº 040/2019.
Art. 18 O eleitor será identificado pelo nome e número da matrícula.
Art. 19 A contagem dos votos será iniciada logo após o término do horário definido no art. 17, CME (Conselho Municipal de Educação) de Seringueiras, situada na Av. Jorge Teixeira, nº 935, Centro, Seringueiras-RO, onde terão acesso, todos quantos, queiram presenciar o evento.
Art. 20 Serão considerados eleitos para compor o Conselho Municipal Previdenciário, como titulares representantes os candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes.
Art. 21 A relação dos eleitores será elaborada pela Comissão Eleitoral, até 05 (cinco) dias anteriores à data da eleição e será, no mesmo prazo, publicada no endereço eletrônico: www.seringueiras.ro.com.br
Parágrafo único. Não é necessário quórum mínimo para realização da eleição.
Art. 22 O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar do encerramento das eleições, o resultado final da eleição.
Disposições Finais
Art. 23 Em caso de empate será proclamado eleito o candidato com mais tempo de serviço público prestado ao Município de Seringueiras.
CANDIDATO ELEITO ATIVO
ORDEM | CONSELHEIRO ATIVO ELEITO | |
1º | ADRIANA CORREIA DA SILVA | TITULAR |
2º | PAULINO GOMES DA SILVA FILHO | SUPLENTE |
CANDIDATO ELEITO INATIVO
ORDEM | CONSELHEIRO INATIVO ELEITO | |
1º | ELIDIA APARECIDA TORRES | TITULAR |
2º | MARIA DA APARECIDA PIGORETE | SUPLENTE |
SEGUE ABAIXO OS DOCUMENTOS PUBLICADOS: