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EDITAL Nº 001/2019 – ELEIÇÃO DO CONSELHO IPMS

EDITAL N° 001/2019

DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE SERINGUEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 120 DA LEI MUNICIPAL N. 741/2011.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições e as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Seringueiras – IPMS, Gestão 2019/2020, conforme prevê Art. 85, §2° da Lei Complementar Nº 741/2011.

Art. 1° As normas que regulamentam o processo eleitoral constam no Decreto nº 040/2019, de 14 de março de 2019, publicado no Diario do Estado –AROM sobre a edição nº 2418 no dia 18/03/2019.

Da Votação e Apuração

Art. 16 O voto é secreto e os eleitores deverão votar em 01 (um) candidato para o Conselho Municipal Previdenciário.

Art. 17 A votação será realizada, no dia 23 de abril de 2019, das 07:00 horas às 16:00 horas, na sede do CME (Conselho Municipal de Educação) localziada na Av. Jorge Teixeria nº 935, consoante artigo 24, §1º do Decreto de nº 040/2019.

Art. 18 O eleitor será identificado pelo nome e número da matrícula.

Art. 19 A contagem dos votos será iniciada logo após o término do horário definido no art. 17, CME (Conselho Municipal de Educação) de Seringueiras, situada na Av. Jorge Teixeira, nº 935, Centro, Seringueiras-RO, onde terão acesso, todos quantos, queiram presenciar o evento.

Art. 20 Serão considerados eleitos para compor o Conselho Municipal Previdenciário, como titulares representantes os candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes.

Art. 21 A relação dos eleitores será elaborada pela Comissão Eleitoral, até 05 (cinco) dias anteriores à data da eleição e será, no mesmo prazo, publicada no endereço eletrônico: www.seringueiras.ro.com.br

Parágrafo único. Não é necessário quórum mínimo para realização da eleição.

Art. 22 O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar do encerramento das eleições, o resultado final da eleição.

Disposições Finais

Art. 23 Em caso de empate será proclamado eleito o candidato com mais tempo de serviço público prestado ao Município de Seringueiras.

CANDIDATO ELEITO ATIVO

ORDEM CONSELHEIRO  ATIVO ELEITO  
ADRIANA CORREIA DA SILVA TITULAR
PAULINO GOMES DA SILVA FILHO SUPLENTE

CANDIDATO ELEITO INATIVO

ORDEM CONSELHEIRO INATIVO ELEITO  
ELIDIA APARECIDA TORRES TITULAR
MARIA DA APARECIDA PIGORETE SUPLENTE

SEGUE ABAIXO OS DOCUMENTOS PUBLICADOS:

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