SEMASC
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRISTIANO SANTOS TAMANDARÉ Secretário Municipal de Assistência Social Portaria nº 009/PMS/GAB/2018 Data Nomeação 08/01/2018
Local de Atendimento Secretaria Municipal de Assistencial Social de Seringueiras
Rua. São Paulo Bairro Centro Seringueiras Estado de Rondônia CEP 76934-000 FONE: 069 3623-2693
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07hs 00 min. as 13hs 00 min.
Competências :
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9º – A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social é o órgão que tem por finalidade:
I – Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e empresas particulares;
II – Elaborar o plano de Assistência Social, para o atendimento da população carente do Município;
III – Promover a realização de cursos de preparação especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município; IV – Fazer os levantamentos estatísticos da situação socioeconômicos da população, para servir de subsidio na elaboração de projetos com vista à busca de convênios e auxílios financeiros de outras esferas governamentais;
V – Estimular a adoção de medidas que possas ampliar o mercado de trabalho local;
VI – Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicos e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações da atuação do Sistema Nacional de Emprego, como também das ações relativas ao Programa de Geração de Emprego e Renda, Programa de Educação Profissional e outros na área do trabalho;
VII – Responsabilizar-se por toda a documentação relativa aos convênios e a elaboração das prestações de contas;
VIII – Promover o intercâmbio de informações com organizações envolvidas na área do Trabalho, visando à obtenção de dados orientadores de suas ações;
IX – Acompanhar de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação; X – Subsidiar, quando solicitado, as deliberações da Comissão Estadual do Trabalho;
XI – Acolher as inscrições de candidatos a cursos de formação profissional, na qualidade de representante local das SETAS;
XII – Acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento às respectivas áreas de atuação, cadastrar os deficientes físicos e mentais do Município, e presta-lhe a assistência com relação à previdência social, na área assistencial e previdenciária;
XIII – Articular-se com entidades de formação Profissional em geral, inclusive as escolas técnicas aos beneficiários e demais ações que se fizerem necessárias, com recursos do FAT;
XIV – Zelar pelo desempenho e desenvolvimento de todas as ações e atividades da Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social;
XV – Promover programas que definam as prioridades da política de Assistência Social do Município, buscando o aprimoramento através de elementos de assistência direta;
XVI – Apoiar os treinados que demandarem o mercado de trabalho quanto à emissão de carteiras de trabalho C.T.P.S. e cadastro junto à intermediação de mão de obra;
XVII – Propor critérios para a programação e para execução financeira e orçamentária ao Fundo Municipal de Assistência social, fiscalizar a movimentação e aplicação financeira dos recursos;
XVIII – Zelar pelo desempenho e desenvolvimentos de todas as ações e atividades da Comissão Municipal do Trabalho e do Conselho Municipal de Assistência Social.
XIX – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população, por órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
XX – Propor critérios para a programação e para a execução financeira e aplicação financeira dos recursos;
XXI – Aplicar os recursos financeiros destinados pelo orçamento Municipal ou através de convênios e acordos, na assistência da população carente;
XXII – Executar outras atividades que forem atribuídas.