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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2025

                                     EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2025

PREÂMBULO:

A Prefeitura Municipal de Seringueiras/RO, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através de seu Agente de contratação, SÉRGIO VILMAR KNONER, designado pela portaria Nº. 48/GAB/PMS/2023 TORNA PÚBLICO que se encontra instaurada a seleção, na modalidade CHAMAMENTO PUBLICO, objetivando a CONTRATAÇÃO de contratação de serviços de arbitragem esportiva para os campeonatos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte Turismo e Lazer, formalizada em nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 138/2023 de 31 de julho de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

  • O Edital e seus anexos poderão ser encontrados na integra nos endereços eletrônicos https://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoeshttps://www.seringueiras.ro.gov.br/ e no Mural Municipal.
  • Modalidade: Credenciamento presencial.
  • Referente ao processo Administrativo: 641/2025
  • O prazo de para credenciamento dos interessados se iniciará no dia 12 de maio de 2025.
  • O prazo de vigência do edital de credenciamento: O edital de credenciamento permanecerá aberto por 15 dias úteis após sua abertura.
  • Os envelopes com as documentações deverão ser entregues pessoalmente, pelos árbitros desportivos e ou Prepostos Legalmente constituídos, na sede da na sede da Secretaria Municipal de Esporte Turismo e Lazer, junto a Comissão de Cadastramento e Habilitação, para que os mesmos sejam abertos e analisados as documentações e posteriormente habilitados.
  • A prestação de serviços deve ser prestada por pessoa física que detenha capacidade técnica exigida;

 

1.      DO OBJETO

1.1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARAPARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA OS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E LAZER.  conforme especificações, quantidade e demais exigências do Edital e seus anexos.

 

1.2 DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES:

ITEM DESCRIÇÃO ESPEC QUANT VALOR UN. VALOR TOTAL
1 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL DE CAMPO POR PARTIDA DOS VETERANOS. SENDO 01 ARBITRO DA PARTIDA E 02 JUIZES DE LINHA SERV. 50 R$ 360,00 R$ 18.000,00
2 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL SOCIETY; FUTSAL E VOLEIBOL. SENDO 03 ARBITROS POR PARTIDA SERV. 150 R$ 180,00 R$ 27.000,00
3 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL DE CAMPO POR PARTIDA DOS TITULARES E ASPIRANTES. SENDO 01 ARBITRO DA PARTIDA E 02 JUIZES DE LINHA. SERV. 50 R$ 510,00 R$ 25.500,00

 

2.               CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão cadastrar-se todos os interessados pessoa física do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação, e que tenham interesse em prestar os serviços pelos preços e condições estipulados neste instrumento.

2.2 Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/credenciamento árbitros que:

  1. a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  2. a) Se enquadrem em qualquer das hipóteses do art. 9º, da Lei nº 14.133/2021;
  3. b) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei Federal Nº 14.133/2021;
  4. c) Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação.

d)Tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, de qualquer Poder ou esfera de governo.

  1. e) Que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. Art. 156 da lei n 14.133/2021. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, e que estejam cadastradas na relação de empresas impedidas de licitar no site do tribunal de contas do Estado de Rondônia.
  2. f) Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.

 

2.3 A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos. Caso contrário, poderá ocorrer imediatamente a inabilitação dos participantes.

 

2.4 A Comissão de Cadastramento e Habilitação verificará a existência de impedimentos para a participação, consultando os órgãos competentes.

2.5 As inscrições deverão ser realizadas mediante Pedido de Credenciamento conforme modelo constante do ANEXO II, obrigatoriamente instruído com os documentos exigidos para habilitação.

3.          DOS PRAZOS PARA SELEÇÃO:

  • Todos os prazos serão sempre contados em dias úteis, salvo previsões expressas em contrário, deverão seguir as seguintes orientações: os envelopes contendo os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Esporte localizada na avenida São Paulo n°789 bairro cristo rei, Seringueiras- RO, CEP : 76934-000 supracitado, após a publicação deste edital das 07h as 13h00min, junto a Comissão de Seleção e Credenciamento, para que os mesmos sejam analisados as documentações e posteriormente habilitados.
  • O prazo de vigência do edital de credenciamento: O edital de credenciamento permanecerá aberto por 15 dias úteis após sua abertura em 12 de maio de 2025.

 

  1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO:

 

  • Em caso de dúvida acerca da interpretação desse instrumento convocatório a interessada poderá entrar em contato ou apresentar requerimento junto a secretaria, no seguinte endereço: AVENIDA SÃO PAULO n°789 BAIRRO CRISTO REI, SERINGUEIRAS- RO, CP: 76934-000, das 07h30min às 12h00min, no horário das 07h00min às 13h00min ou por meio do endereço eletrônico: (semel@seringueiras.ro.gov.br).

 

4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esse edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Credenciamento;

4.3 Terá o prazo do item 3.2 para apresentação pedidos de esclarecimentos, cabendo resposta à Comissão de Seleção que deverá prestar as informações também no prazo de até 1 dia útil.

4.3.1    Caberá contestação, referente a decisão da Comissão de Seleção, no prazo de 1 dia útil, caso a contestação seja apresentada fora do prazo, será considerado intempestivo, não se analisará o mérito.

4.4       O resultado das impugnações será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Seringueiras nos sites, https://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoes, e no Mural Municipal.

4.5 Interessados não habilitados poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final do processo de habilitação;

– O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado e dirigido à Comissão de Seleção e Credenciamento;

– O recurso não terá efeito suspensivo;

– Os recursos interpostos serão julgados pela Secretária Municipal de Esporte, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

 

5.1       Os documentos de habilitação poderão ser entregues a partir da publicação do Edital e durante o prazo que o mesmo estiver aberto (item 3.2) diretamente na secretaria, junto a Comissão de Cadastramento e Habilitação, para análise.

5.1.1 Os documentos podem ser apresentados em cópia, desde que sua originalidade possa conferida nos respectivos sites oficiais.

 

  • A apresentação dos documentos de habilitação e da proposta se dará em uma única etapa diretamente no local e endereço acima citado (item 3.1).

5.2.2 Os documentos que não puderem ser aferidos, devem ser apresentados cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia para ser autenticada pela Comissão.

 

5.3 No ato de inscrição o interessado deverá APRESENTAR mediante requerimento próprio, anexo a este edital, os seguintes documentos:

Documentos necessários para Pessoa Física:

I- O Requerimento/Carta de Intenção, anexo I deste Edital, que deverá ser preenchido por meio de digitação, impresso e assinado pelo requerente;

II-Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP;

III-Dados bancários com conta corrente e agência bancária;

IV-Comprovante de Endereço;

V- PIS/PASEP;

VI- No mínimo, 01 (um) atestados de Capacidade técnica; em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão onde comprove “aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, com características semelhantes ao objeto da licitação”.

VII- Prova de regularidade para com a fazenda pública federal, estadual, municipal e trabalhista

VIII- Certidão Negativa de Insolvência Civil;

 

5.3.1 A documentação acima indicada deverá ser apresentada, em cópias simples acompanhadas dos originais, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos sistemas Previdenciários, Fiscal e Outros;

5.3.2 NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ILEGÍVEIS, OU DE DIFÍCIL LEITURA E ENTENDIMENTO.

 

5.3.3 Para os árbitros profissionais, será obrigatório ainda a apresentação de declaração e/ou certificado de vinculação junto à federação correspondente à sua modalidade esportiva.

 

5.3.4.  A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO SOLICITANTE;

 

  1. DA ANÁLISE NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

 

6.1 Nenhum dos documentos e propostas conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido o uso de palavras ou algarismos manuscritos.

Para fins de julgamento considera-se:

  1. a) RASURAS qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, exclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
  2. b) ENTRELINHAS qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.

6.2       Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por MEMBRO da COMISSÃO, sob pena de inabilitação.

6.3       Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste Edital.

6.4       Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos, fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.5 Os documentos de habilitação e propostas apresentados fora da data e horário previsto neste Edital não serão recebidos.

6.6 A validade das certidões emitidas pela INTERNET fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1       A será formalizada através de um Contrato/Termo de Credenciamento que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo I – da Formalização dos Contratos, da Lei 14.133/2021.

7.2       Os contratos/Termo de Credenciamento terá vigência limitada à vigência do Edital de Credenciamento.

7.3 O arbitro credenciado, quando convocado deverá comparecer para celebrar Contrato/Termo de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação para tal, via correio eletrônico, ou notificação pessoal.

7.4. A não assinatura do Contrato/Termo de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.

7.5 A Carta Contrato/termo de credenciamento será assinada somente pela pessoa do contratado, sendo vedado representante com procuração.

 

8 – DAS FASES DO CREDENCIAMENTO:

 

8.1. O processo de credenciamento terá as seguintes fases:

8.1.1 – Inscrição dos interessados;

8.1.2 – Análise da documentação;

8.1.3 – Divulgação do resultado;

8.1.4 – Fase Recursal;

8.1.5 -Homologação do Credenciamento.

 

8.2. O resultado preliminar da Chamada Pública ocorrerá após o fechamento do Edital e será divulgado através do site da prefeitura municipal de Seringueiras-RO,  https://www.seringueiras.ro.gov.br/ , https://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoes, https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar e no Mural Municipal.

 

8.3. O prazo para apresentação de recurso será de 2 dias, úteis, a contar da divulgação do resultado do credenciamento.

 

8.4 A publicação do Resultado Final acontecerá, nos mesmos endereços do item 8.2.

 

8.5-Homologação do Credenciamento, ocorrerá logo após a divulgação do resultado final e será divulgada em: https://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/1/licitacoes, https://www.diariomunicipal.com.br/arom.

 

8.6. A convocação para assinatura da Carta Contrato/termo de credenciamento ocorrerá mediante comunicação para tal, via correio eletrônico, ou notificação pessoal, tendo o arbitro 05 dias úteis para assinatura, o não comparecimento do contemplado entender-se-á como desistente, ocasionando na sua desclassificação.

 

8.7 Havendo desistência, os referidos suplentes serão convocados, na ordem de classificação.

 

  1. DO LOCAL E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

  • Cada prestação de serviços deverá ser realizada conforme as necessidades e demandas da Secretaria de Esporte, devendo a convocação ser realizada através da entrega de ORDEM DE SERVIÇO, constando o horário e local.
  • Os serviços prestados serão remunerados por partida, de acordo com os valores constantes em Edital, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado.
  • Do Local de Entrega: O local de prestação dos serviços de arbitragem obedecerá à solicitação da demandante, tanto na área urbana como rural do município de Seringueiras-RO, conforme a necessidade da mesma.
  • A prestação dos serviços de arbitragem deverá observar as condições previstas no Termo de Referência, anexo I.

 

  1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS

 

  • O critério para a seleção dos árbitros será realizado de acordo com a ordem de credenciamento.
  • A cada serviço solicitado, a SEMEL atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de prestação do serviço, quando for o caso.
  • Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila” sendo atualizada no momento do seu credenciamento.

 

  1. DO DESCREDENCIAMENTO

 

11.1 Ocorrerá o descredenciamento quando:

  1. a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
  2. b) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
  3. c) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos;
  4. d) pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no Item 11.2.

 

11.2 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei Federal Nº 14.133/2021.

 

11.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela Prefeitura Municipal de Seringueiras e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

11.4. O descredenciamento voluntário poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação a Comissão com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

 

  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1 O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, especialmente o disposto nos Artigo 155 a 163 da Lei Federal Nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.010.27.122.0005

PROJETO ATIVIDADE: 2038

ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA

REDUZIDO: 160

 

14        – DO PAGAMENTO

 

14.1     O pagamento decorrente desta Chamada Pública será realizado pela Prefeitura Municipal de Seringueiras (Poder Executivo), em conta individual especifica e precedido de comprovação de entrega dos serviços e aceitabilidade.

14.2     O pagamento será realizado em até o dia 30 dias, mediante apresentação de Nota fiscal juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE assinado pelos membros da Comissão Comissão de Seleção e Credenciamento, correspondente ao fornecimento dos serviços, FICANDO VEDADA À ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E CONTRATANTE:

 

15.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

15.1.1 O fornecedor deverá fornecer os serviços conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal, nos termos deste Edital e Termo de Referência.

15.1.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria de Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

15.1.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Esportes, cujas reclamações se obrigam a atender.

15.1.4. As demais obrigações dos credenciados serão aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I a este Edital.

 

15.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.2.1Serão de responsabilidade da Administração, juntamente com a comissão designada os seguintes: 15.5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o contrato firmado, assim como legislações pertinentes;

15.2.1. Demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I.

 

16 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

16.1. Será designada pelo Dirigente Máximo do Órgão, por meio de portaria correspondente uma Comissão de Seleção, que ficará responsável pela recebimento e análise de toda a documentação.

16.2. Abaixo, segue os nomes dos indicados para atuarem na Comissão de Seleção e Credenciamento, para sob a Presidência do primeiro, receber a documentação, efetivar análise, selecionar e credenciar os interessados, nomeada através da portaria nº 199/2025, publicada 09/04/2025, com os seguintes membros;

 

PRESIDENTE: EDER DA SILVA SOUZA

SECRETARIO: JOSE ROBERTO DE SOUZA

MEMBRO: JOSIMAR LOURENÇO DA SILVA VIEIRA

17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.

17.2. Os casos omissos deste Edital de Credenciamento serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Credenciamento da Prefeitura Municipal de Seringueiras/RO e/ ou pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

17.3. É facultado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em qualquer fase deste Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, pela licitante, de documento ou informação que deveriam constar no envelope de habilitação deste credenciamento.

17.4. A Secretaria Municipal de Esporte se reserva no direito, por ofício ou provocação, de anular, no caso de falha ou ilegalidade, de revogar, por motivos de conveniência e oportunidade justificadas, quando o contrato se tornar inoportuno ou inconveniente, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, a presente licitação ou rejeitar todas as propostas, caso sejam inexequíveis, sem que caiba aos arbitros direito a qualquer reclamação ou indenização para todas estas situações, através de despacho do Presidente fundamentado, antes da assinatura do Instrumento Contratual.

 

17.5. integral este Edital os seguintes anexos:

 –ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA

-ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO

-ANEXO III- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

 

________________________________

ALANA DOS SANTOSCRUZ

COORDENADORA DE ELABORAÇÃO DE EDITAL

PORTARIA Nº. 044/GAB/PMS/2025

 

Seringueiras-RO, 05 de maio de 2025.

 

 

ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO N° 641/SEMEL/2025

 

  • -DO OBJETO

PROCESSO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVAS PARA OS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E LAZER.

 

1.1 O presente Processo tem por objetivo realizar o credenciamento de pessoas físicas interessadas em atuar como árbitros, conforme os princípios da arbitragem previstos na legislação vigente, com a finalidade de compor o quadro de árbitros habilitados a prestar serviços de resolução de conflitos por meio da arbitragem no âmbito do Município de Seringueiras/RO, quando solicitado pelo Poder Público Municipal ou por partes interessadas.

 

  • Para fins de contratação, poderá participar do Processo de Credenciamento qualquer interessado, Pessoa física maior de 18 anos e imputável, que detenha dos serviços do objeto deste Processo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação;

 

1.3 Este Termo de Referência tem por objeto a utilização da arbitragem como meio de resolução de conflitos no âmbito do processo de chamamento público a ser realizado pela Secretaria Municipal de Esportes, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), para dirimir as controvérsias que possam surgir durante a execução do objeto do chamamento público.

 

  • – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A arbitragem será adotada conforme as disposições legais da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei nº 9.307/1996, especialmente os seguintes dispositivos:

Art. 58, § 3º: Estabelece que, nos contratos administrativos, poderá ser prevista a cláusula compromissória de arbitragem, desde que haja previsão expressa no edital do processo licitatório ou no contrato.

Art. 151: O Poder Público poderá utilizar a arbitragem para resolver litígios, desde que haja previsão de tal possibilidade no edital e nos contratos resultantes do chamamento público, conforme os requisitos da Lei de Arbitragem.

  • O presente chamamento público para contratação de serviços de arbitragem esportivas, pela secretaria municipal de esportes, está amparado na programação orçamentária anual, publicado no portal transparência da prefeitura municipal de Seringueiras-RO, disponível em: (https://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/1/).

 

2.2 A contratação é viável e necessária, conforme estudo técnico preliminar. Com o objetivo de realizar chamamento público contratação de serviços de arbitragem esportivas.

 

  • Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os artigos 78, inciso I, combinado com o art. 79, inciso I, todos da mencionada Lei.

 

“Art.78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – Credenciamento;

[…];

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.”

 

  • -DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

 

  • Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar:

 

“Justifica o credenciamento de pessoas físicas prestadores de serviços de arbitragem esportiva, para a realização dos campeonatos organizados por esta secretaria municipal de esporte, visando promover a pratica esportiva melhorando assim a qualidade de vida bem como promover o lazer no município. A contratação de serviços de arbitragem por pessoa física na gestão pública pode ser justificada por diversos motivos. Primeiramente, a arbitragem é um método eficiente de resolução de conflitos, que pode proporcionar maior celeridade e economia em comparação aos processos judiciais tradicionais. Isso é especialmente relevante para a gestão pública, onde a agilidade na resolução de disputas pode impactar diretamente a prestação de serviços à população. Além disso, a arbitragem permite que as partes envolvidas escolham profissionais especializados na área do conflito, garantindo uma análise mais técnica e fundamentada das questões em disputa. Isso pode resultar em decisões mais justas e adequadas às especificidades do caso. Outro ponto importante é a confidencialidade que a arbitragem oferece, o que pode ser benéfico para a administração pública, evitando a exposição de informações sensíveis e preservando a imagem institucional. Por fim, a utilização de serviços de arbitragem pode contribuir para a de judicialização de conflitos, aliviando o sistema judiciário e permitindo que a gestão pública se concentre em suas funções essenciais, promovendo uma administração mais eficiente e eficaz. Esses fatores tornam a contratação de serviços de arbitragem uma alternativa viável e vantajosa para a gestão pública.”

 

  • A contratação de arbitragem esportiva visa garantir uma solução mais célere e eficiente para eventuais disputas, considerando a natureza técnica e especializada do objeto do chamamento público, que envolve arbitragens nas modalidades futebol Society, futebol de salão, e futebol de campo além disso, a arbitragem oferece maior previsibilidade e segurança jurídica para as partes envolvidas.

 

  • – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

 

  • A contratação de arbitragem esportiva para campeonatos municipais pode trazer uma série de benefícios para os envolvidos na competição, incluindo as equipes, a organização do evento, os patrocinadores e a comunidade. A seguir, estão os principais benefícios que podem ser alcançados com essa contratação:
  1. Garantia de Decisões Imparciais e Justas: A arbitragem profissional assegura que as decisões tomadas durante o campeonato sejam imparciais e baseadas em critérios técnicos, respeitando as regras do esporte. Isso evita conflitos relacionados a erros de arbitragem e favorecimentos, contribuindo para a credibilidade da competição.
  2. Maior Credibilidade e Profissionalismo para o Campeonato: A presença de árbitros qualificados e experientes traz maior seriedade e profissionalismo ao evento. A arbitragem especializada proporciona mais confiança para os atletas, treinadores e espectadores, elevando o nível da competição e a imagem do campeonato.
  3. Redução de Conflitos e Controvérsias : Quando a arbitragem é realizada por profissionais, a tendência de surgirem discussões e desentendimentos entre as equipes e a organização é significativamente reduzida. Caso haja qualquer desentendimento, a decisão final dos árbitros é respeitada, contribuindo para a harmonia durante as partidas
  4. Agilidade na Resolução de Situações e Jogos Mais Dinâmicos: Árbitros especializados são capazes de tomar decisões rápidas e precisas, o que contribui para o bom andamento do campeonato. A fluidez das partidas e a redução de paradas para discussões ajudam na manutenção do cronograma e no dinamismo do evento.
  5. Melhoria na Qualidade Técnica das Competições: A contratação de árbitros especializados eleva o nível técnico da arbitragem, permitindo que as regras do jogo sejam aplicadas com mais precisão e eficiência. Isso contribui para que os jogos sejam mais competitivos, com o foco no desempenho das equipes e não em questões controversas.
  6. Treinamento e Capacitação de Árbitros Locais: Caso o campeonato envolva árbitros locais ou em ascensão, a contratação de profissionais experientes pode funcionar como um processo de capacitação e treinamento para os árbitros da região. A interação com árbitros de maior experiência pode melhorar o nível da arbitragem local e criar oportunidades de desenvolvimento para os profissionais da área.
  7. Maior Engajamento e Satisfação dos Participantes e Espectadores: A sensação de justiça e transparência nas decisões tende a aumentar a satisfação dos participantes, como os atletas e treinadores, além dos espectadores. Um campeonato bem organizado e sem disputas causadas por erros de arbitragem tende a manter o público mais engajado, além de atrair mais audiência e apoio local.
  8. Redução de Riscos Legais e Responsabilidade Jurídica: A contratação de árbitros qualificados minimiza o risco de processos jurídicos ou questionamentos relacionados à condução das competições. Caso surjam disputas durante o campeonato, a arbitragem especializada pode ser uma solução eficiente para resolver esses problemas de forma rápida e dentro das normas.
  9. Melhor Planejamento e Gestão do Evento: A presença de uma equipe de arbitragem profissional permite que os organizadores do campeonato se concentrem em outros aspectos logísticos e organizacionais. A arbitragem sendo realizada de forma independente e eficaz reduz a necessidade de intervenção constante da organização do evento, melhorando a gestão do campeonato como um todo
  10. Fortalecimento da Imagem da Administração Pública: A contratação de arbitragem profissional pode contribuir para a imagem da administração pública responsável pela realização do campeonato, mostrando compromisso com a organização e qualidade dos eventos esportivos municipais. Isso pode gerar um retorno positivo para a imagem do município, além de engajar mais a população local
  11. Resolução Eficiente de Controvérsias (Caso de Apelações): Em campeonatos municipais, podem surgir apelações sobre decisões arbitrárias. A presença de uma equipe de árbitros profissionais possibilita uma resolução mais eficiente e técnica desses problemas, minimizando a chance de disputas prolongadas e garantindo um processo de contestação claro e justo.

 

  • -DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

3.4.1-A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar:

“Contratação através de chamamento público por ser mais obejetivo e atingir o resultado com maior rapidez, objetivando alcançar melhor custo-beneficio, levando a maior vantajosidade e economicidade. É o que se aponta mais viável para essa contratação.

 

  • -DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS
    • Seguem as especificações do item a ser licitado:

 

ITEM DESCRIÇÃO ESPEC QUANT VALOR UN. VALOR TOTAL
1 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL DE CAMPO POR PARTIDA DOS VETERANOS. SENDO 01 ARBITRO DA PARTIDA E 02 JUIZES DE LINHA SERV. 50 R$ 360,00 R$ 18.000,00
2 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL SOCIETY; FUTSAL E VOLEIBOL. SENDO 03 ARBITROS POR PARTIDA SERV. 150 R$ 180,00 R$ 27.000,00
3 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA EM FUTEBOL DE CAMPO POR PARTIDA DOS TITULARES E ASPIRANTES. SENDO 01 ARBITRO DA PARTIDA E 02 JUIZES DE LINHA. SERV. 50 R$ 510,00 R$ 25.500,00
  • Serão credenciados arbitros para as seguintes modalidades;
  • Futsal;
  • Futebol Society;
  • Futebol de Campo (Jogo Titular e Aspirante)
  • Futebol de Campo (apenas Jogo Veterano)

 

 

5-REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

  • O requisito básico para a prestação de serviços de arbitragem deve obrigatoriamente ser prestada por aqueles que detenham capacidade técnica exigida.
  • A inscrição deverá ser feita mediante requerimento próprio a ser disponibilizado pela secretaria de esporte, devendo conter os dados pessoais, bem como os seguintes documentos.
  • Pessoa Física:
  1. O Requerimento de inscrição à qual se refere o, Anexo – I do edital;
  2. Carteira de Identidade (RG);
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. PIS/PASEP;
  5. Informação Bancária com Conta e Agência bancária, exceto conta digital,
  6. Comprovante de Endereço;
  7. Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;
  8. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou de difícil entendimento;
  9. O Requerimento que se refere o item A, obrigatoriamente, ser apresentado na digitada, impresso e assinada pelo requerente.
  10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e trabalhista, na forma da lei;

 

1.4.2.3. As especificações delineadas acima não restringem a competição, sendo possível de atendimento por vários interessados, sejam pessoas físicas, que ao cumprirem os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e no Edital correspondente, estarão aptos a prestarem o serviço.

 

REQUISITOS LEGAIS

5.4  Fase de Habilitação:

2 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Fisica ou Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, ou órgão competente.

3 O atestado de capacidade é a forma pela qual pode-se avaliar o relacionamento das proponentes com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, visando assegurar que a contratação seja feita com interessados que possuem experiência com o fornecimento de produtos da mesma natureza.

5.5 Atos Normativos Disciplinadores:

1 Os normativos disciplinadores que regem o Campeonato a que se refere o presente credenciamento;

  1. Lei Federal n º 14.333/2021 e suas alterações posteriores;

5.6 Requisitos Temporais:

5.6.1  Prazo de Prestação dos Serviços:

5.6.2 Cada prestação de serviços deverá ser realizada conforme as necessidades e demandas da Secretaria de esporte, devendo a convocação ser realizada através da entrega de ORDEM DE SERVIÇO, constando o horário e o local da apresentação dos árbitros.

5.6.2 Os serviços prestados serão remunerados por partida, de acordo com os valores constantes em Edital, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado.

5.6.3 Cabe ao credenciado comunicar a Secretaria de Esporte com antecedência mínima de 06 (seis) dias corridos anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

5.7 Local de Prestação dos Serviços:

5.7.1 O local da execução dos serviços, será estabelecido em cada Ordem de Serviço, abrangendo todo o Municipio de Seringueiras/RO, tanto na Área Urbana, como na Área Rural.

5.7.2 Os prazos de agendamento, bem como as datas agendadas, poderão sofrer alterações mediante prévio acordo entre Contratante e Contratada.

 

  • -ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
    • Os credenciamentos serão fetos pela comisão responsável pela execução e recebimento, nomeada através da portaria nº 199/2025, publicada 09/04/2025, com os seguintes membros;

PRESIDENTE: EDER DA SILVA SOUZA

SECRETARIO: JOSE ROBERTO DE SOUZA

MEMBRO: JOSIMAR LOURENÇO DA SILVA VIEIRA

 

  • DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

7.1 A classificação dos credenciados será realizada por ordem de protocolo no CREDENCIAMENTO, que definirá a ordem de chamamento para a prestação do serviço de arbitragem.

7.2 O resultado será publicado no site oficial do municipio de Seringueiras/RO, podendo ser acessado através do site: https://www.seringueiras.ro.gov.br/.

7.3  – A cada serviço solicitado, a SEMEL atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de prestação do serviço, quando for o caso.

7.4  Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila”, sendo atualizada no momento do seu credenciamento.

7.5  Considerando que o credenciamento permanecerá aberto para novos credenciados durante todo o período de vigência, os credenciados que se inscreverem após o prazo do caput e da respectiva homologação entrarão no final da fila de acordo com a ordem de protocolo das inscrições.

  • – DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
    • Para participar do credenciamento deverá cumprir todas as exigências descritas pelo edital de chamamento e apresentar os seguintes documentos:
  1. O Requerimento de inscrição à qual se refere o, Anexo – I do edital;
  2. Carteira de Identidade (RG);
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. PIS/PASEP;
  5. Informação Bancária com Conta e Agência bancária, exceto conta digital,
  6. Comprovante de Endereço;
  7. Certificado ou (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;
  8. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou de difícil entendimento;
  9. O Requerimento que se refere o item A, obrigatoriamente, ser apresentado na digitada, impresso e assinada pelo requerente.
  10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e trabalhista, na forma da lei;
  • Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas no Edital e neste Termo.
  • A documentação deverá ser entregue, durante o período estipulado para tal, na sede da secretária de Esporte em horário de funcionamento das 7 ás 13 hs. em dias úteis para análise por parte da comisão responsável.

 

9- DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

-Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

  • – DO PERIODO DE VIGÊNCIA

O credenciamento terá validade de um ano.

  • – DA SUBCONTRATAÇÃO:

– Não será admitida subcontratação do objeto contratual.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:

14.1. A fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica/física será admissível, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica/física os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, qual seja:

14.1.1. Manutenção das demais cláusulas e condições do contrato;

14.1.2. Inexistência de prejuízo à execução do objeto pactuado; e

14.1.3. Anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15 -DA ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

-O custo TOTAL estimado da contratação para a administração será de e R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais );valor estipulado no plano de trabalho juntado aos autos do processo licitatório.

  • -OBRIGAÇÕES DAS PARTES CREDENCIANTES
    • São responsabilidades da SEMEL;
    • Convocar por edital os árbitros conforme sua necessidade;
    • Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;
    • Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
    • Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;
    • Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.
    • -OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
    • Compete aos credenciados:
    • Executar os serviços nas condições estipuladas neste Termo de Referência, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
    • Comunicar a SEMEL com antecedência mínima de 6 (seis) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
    • Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
    • Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
    • Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da SEMEL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
    • Dito isto, o credenciado deverá prover solução integrada, devendo comparecer ao local do evento quando solicitado, devidamente uniformizado de acordo com a modalidade e, portando os equipamentos necessários para o desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro, etc.…).
    • Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMEL.
  • – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 – Pela inexecução total ou parcial do projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos FORNECEDORES, as penalidades constantes na Lei N° 14.133/21.

I – Suspensão de até 60 (sessenta dias);

II– Cancelamento do credenciamento;

17.2. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se inscrever para o procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada até aquela data.

17.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

I – O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos em questão;

II – Conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê dirigente, comissão técnica ou atleta.

III – O incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível;

17.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:

I – A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:

I – O não comparecimento injustificado no evento a que foi convocado;

II – Comportamento inadequado e imoral;

III – A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e contra o patrimônio seja ele de quem for;

IV – A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;

V – A não apresentação das certidões regulares fiscais.

17.5. As penalidades descritas nos artigos 7.3., 7.4. e 7.5., não excluem as expressas nos regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos;

17.6 A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;

17.7. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Secretario Municipal de Esporte e Lazer, homologadas pela Autoridade Superior do Minicipio de Seringueiras/RO, respeitados as formalidades legais;

  • DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
    •  Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 15, através da apresentação das Notas Fiscais dos Arbitroscom base nos quantitativos entregues e devidamente recebidos em cada período .

 

  • É vedada a realização de pagamento antes da execução DO SERVIÇO ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste termo;
  • O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária em conta bancária indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas ou documento equivalente.
  • Nos casos de eventual atraso do pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da fórmula EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644,

assim apurado:

I = (TX/100) /365 I = (6/100) /365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%

  • A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela veracidade, conformidade e eventuais correções das informações registradas no referido sistema, assumindo o ônus por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou falhas quanto aos dados e documentos informados.
  • Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por partida de evento trabalhado;
  • Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela de valores em anexo;
  • DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.010.27.122.0005

PROJETO ATIVIDADE: 2038

ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA

REDUZIDO: 160

 

  • -DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES:

-Setor de Licitações, situado no Prédio da Prefeitura Municipal Seringueiras –RO localizado na AV. Marechal Rondon, Nº 984 – Centro ou ainda pelo telefone: (69) 3623-2693, E-mail –cplseringueiras@gmail.com.

  • DO FORO:

– As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • -DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas e na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

23.2-Qualquer alteração que se fizer necessária neste Termo Referência deverá ser previamente consultado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Seringueiras-RO, das 7h ás 13 h, em dias úteis.

 

Seringueiras-RO,02 de maio de 2025.

 

 

 

 

Elaborado por:

___________________________

STELA DA SILVA NARESSI

PORT. 074/GAB/PMS/2025

 

 

Secretário Responsável:

 

________________________

MILTON CEZAR PEREIRA

Secretario Municipal de Esportes e Lazer

 

 

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO PESSOA FÍSICA

 

A COMISSÃO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil) , inscrito no RG sob o Nº ___________________ e no CPF _____________, residente e domiciliado  _________________________, CEP __________, Celular ___________, venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciado para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e para tanto faço anexar a documentação de pessoa Física para a devida comprovação. Especialmente:

  1. a) Carteira de Identidade (RG);
  2. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. d) Número da Conta e Agência bancária;
  4. e) Comprovante de Endereço;
  5. f) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa física ou Jurídica da Área;

 

 

Seringueiras, ___ de _____de 202_.

 

____________________________________

(NOME COMPLETO)

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

                                    DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaro para fins de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, que seguirei os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER e que tenho pleno conhecimento, do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital de Credenciamento Nº02/2025 de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva e seus anexos.

 

 

 

Seringueiras, __ de _______de 202_.

 

 

 

 

____________________________

(NOME COMPLETO)

CPF: __________________

RG: ___________________

 

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