LicitaçõesLICITAÇÕES

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 02/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS- RONDÔNIA

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 02/2023
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSAU
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 364/SEMSAU/2023.
A Prefeitura Municipal de Seringueiras, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984,
Centro, Seringueiras-RO, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, TORNA
PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA, que realizará a Chamada Pública para
credenciamento de pessoa Jurídica para atendimento médico, sendo Médico Clinico Geral com
Carga Horária de até 72 horas semanais e Médico Cirurgião Geral com carga horária de até
48 horas semanais, Médico pediatra com carga horaria de até 48 horas, Medico cirurgião
ortopedista carga horaria de até 48 horas, Médico anestesista carga horaria de até 48 horas,
Cirurgião obstetra carga horaria de até 48 horas, Médico Otorrinolaringologista carga
horaria de até 48 horas. A partir da data da publicação, na sala da Comissão Especial de
Credenciamento de Serviço de Saúde, para fins de credenciamento do credenciamento em epígrafe.

O EDITAL E SEUS ANEXOS encontram-se disponíveis no site Oficial da Prefeitura de
Seringueiras (https://www.seringueiras.ro.gov.br/). Maiores informações através do telefone (0xx)-
69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail cplseringueiras@gmail.com.

Seringueiras – RO, 12 de Junho de 2023.

______________________________________
SÉRGIO VILMAR KNONER
PORT. Nº016/GAB/PMS/2022
Pregoeiro Oficial

 

https://www.seringueiras.ro.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/EDITAL-DE-CHAMAMENTO-PUBLICO.docx

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Proc. nº 364/2023
Folhas N…………

AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
Fone (069) 3623-2693/2694, E-mail – cplseringueiras@gmail.com
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2023
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, com sede na Avenida Marechal Rondon,
nº 984, Bairro Centro, Seringueiras- RO, tornar público aos interessados e a quem possa interessar,
que está aberto o credenciamento tendo como objeto: o credenciamento de pessoas jurídicas, de serviços
médicos para prestar atendimento de forma complementar no âmbito das unidades de atenção básica, Hospital
Municipal e da Rede Pública de Saúde Municipal. Sendo Médico Clinico Geral com Carga Horária de até 72
horas semanais e Médico Cirurgião Geral com carga horária de até 48 horas semanais, Médico pediatra
com carga horaria de até 48 horas, Medico cirurgião ortopedista carga horaria de até 48 horas, Médico
anestesista carga horaria de até 48 horas, Cirurgião obstetra carga horaria de até 48 horas, Médico
Otorrinolaringologista carga horaria de até 48 horas, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.465 de
28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela
Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de
2023. Conforme as especificações abaixo, e autorizados nos autos do processo administrativo nº
364/SEMSAU/2023.
1. DO OBJETO: Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, de serviços
médicos para prestar atendimento de forma complementar no âmbito das unidades de atenção
básica, hospital municipal e da rede pública de saúde municipal, sendo Médico Clinico Geral
com Carga Horária de até 72 horas semanais e Médico Especialista com carga horária de até 48
horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº
1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLINICOS EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 1.465 DE 28 DE AGOSTO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.496 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 17 DE
MARÇO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Total que podem ser contratadas por credenciado, por exercício financeiro: 3.744 horas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO ESPECIALISTA, EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 1.465 DE 28 DE AGOSTO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.496 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 17 DE
MARÇO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Total que podem ser contratadas por credenciado, por exercício financeiro: 2.496 horas

1.2 – DA JUSTIFICATIVA
1.2.1 – O presente chamamento público teve como motivação, ao não preenchimento das vagas
necessárias disponibilizada no último concurso público, considerando a necessidade de ofertar
atendimento médico nos serviços da Rede de Atenção a Básica, Atenção Especializada, urgência e
emergência do hospital municipal, considerando possibilidade de contratação via modalidade
credenciamento, bem como o pagamento dos serviços serem realizados por valores previamente
tabelados pela Secretaria Municipal da Saúde.
1.2.2 – Os atendimentos de urgência e emergência e demais serviços de saúde são prestados apenas no

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hospital público do município ocasionando um aumento relevante da demanda pelos serviços de saúde,
fica evidente a necessidade da urgência de ampliação dos serviços médicos por este município.
2. DOS IMPEDIMENTOS
2.1- Somente poderá participar do credenciamento empresa/entidade especializada no ramo descrito
no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nas alíneas a) a r) do Item
5.4 do Termo de Referência.
2.2- Não poderá participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas
inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal,
ou punida com suspensão temporária.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pelas empresas credenciadas serão de natureza médica, no âmbito
hospitalar e rede de atenção básica de saúde do município de Seringueiras-RO, com atendimentos
médicos eletivos, de urgência e emergência de acordo com o que preconiza a legislação do SUS, observando
os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe.
3.2. TABELAS DE PROFISSIONAIS

Especialidades Valor das horas
trabalhadas

Quantidade de horas
por semana

CLINICO GERAL COM ATÉ 36 HORAS
SEMANAIS

R$ 105,00 Até 72 horas

semanais

CIRURGIAO GERAL R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

PEDIATRA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

CIRURGIÃO ORTOPEDISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

ANESTESISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

GINECOLOGISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

CIRURGIÃO OBSTETRA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

OTORRINOLARINGOLOGISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

4. QUANTITATIVO DE HORAS SEMANAIS
4.1 – Médicos Especialistas, até 48 horas Semanais. Médicos Clinico Geral, até 72 horas Semanais,
prestados em regime de plantão no hospital municipal, CER e UBS
5. PARTICIPANTES
5.1 – Somente poderão participar do credenciamento empresa/entidade especializada no ramo descrito
no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nas alíneas a) a r) do Item 5.4 do
Termo de Referência.

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5.1.1 – Não poderá participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam
declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou
municipal, ou punida com suspensão temporária.
6.- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA
CONTRATANTE
6.1. Executar os serviços nos dias e horários preestabelecidos pelo Departamento de Saúde;
6.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente contrato;
6.1.2. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
6.1.3. Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou
recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não
praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos
pacientes;
6.1.4. Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico,
seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;
6.1.5. Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao
Departamento Municipal de Saúde;
6.1.6. Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais
solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível,
devidamente assinado e carimbado;
6.1.7. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
6.1.8. Obedecer à escala de serviços predeterminada;
6.1.9. Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de
emergência/urgência;
6.1.10. Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos
propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo
sejam possíveis;
6.1.11. Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo
Departamento Municipal de Saúde e de acordo com o que preconiza o SUS.
6.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração pública,
durante a execução do contrato;

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6.1.13. Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
6.1.14. Participar de reuniões quando convocado;
6.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a
resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
6.1.16. Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
6.1.17. Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo
possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para
que a Administração possa tomar as providências necessárias;
6.1.18. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira
responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
6.1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados,
decorrentes sua culpa ou dolo.
6.1.20. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
6.1.21. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
6.1.22. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde.
7. O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE A
7.1 Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. Nº 1.465 de 28 de agosto
de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril
de 2023.
7.2 Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;
7.3 Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos
serviços do Município;
7.4 Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços
prestados ao município de acordo do objeto deste contrato;
7.5 Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos
serviços prestados para município;
7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
contratada.

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8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 –. O Prazo para impugnação do Edital, por irregularidade será de até 5 (cinco) dias úteis, para
qualquer cidadão nos termos do artigo 41, § 1º da Lei 8.666/93, e nos termos do § 2º da mesma lei para
o proponente interessado
8.2 – O proponente poderá interpor recurso, contra o resultado do Chamamento Público, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis, contendo as razões de sua motivação, devendo ser endereçado e
protocolado na Prefeitura, situado Avenida Marechal Rondon, nº 984, Bairro Centro, Seringueiras-
RO,
8.3 – Interposto o recurso, a Comissão analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submete-lo à
autoridade competente para manifestação.
8.4 – Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão de habilitação e em caso
de indeferimento deverá ser referendado pelo Prefeito.
9.- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO.
9.1 -As empresas interessadas deverão entregar os documentos solicitados na sala da diretoria do
hospital Fiorindo Vicensi, situado a Av. laurentino Luiz Caragnatto, s/nº, bairro Cidade Alta,
Seringueiras/RO e ser endereçada a Comissão de Habilitação, mediante a apresentação de:
Requerimento de solicitação do credenciamento do representante legal devidamente assinado.
9.1-1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão de imprensa oficial, ou em cópia simples, a ser
autenticada pela Comissão de Habilitação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis. Ou ainda emitida via internet.
9.2 CNPJ; Inscrição estadual;
9.3 Dados de identificação de conta bancária, contendo o nome do banco e da agência, com o
respectivo número da conta corrente;
9.4 Declaração da proponente que aceita os valores constantes do Edital;
9.5 Declaração da proponente que tem conhecimento e aceita o contido na Minuta de Contrato
vinculado a este Edital;
9.6 Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato;
9.7 Termo de Regularidade expedido pelo SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (Base Municipal ou Nacional);
9.8 Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM;
9.9 Comprovação da titulação (Especialidade) conforme o objeto que pretende credenciamento;
9.10 Termo de Responsabilidade Técnica (modelo anexo).
9.11 Prova de regularidade da fazenda federal contendo: Certidão de dívida ativa da União,
Certidão negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal;
9.12 Prova de regularidade com a Fazenda estadual, para fins de participação em processo
licitatório.
9.13 Prova de regularidade com a fazenda do município, a que pertence a credenciam-te (sede
ou domicílio da mesma), relativos aos tributos mobiliários e imobiliários relacionados com as

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atividades deste objeto;
9.14 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, mediante a
apresentação de original ou cópia autenticada do CRF – Certificado de Regularidade Fiscal
expedida pela Caixa Econômica Federal, FGTS, dentro de seu prazo de validade;
9.16-Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei que
instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como obrigatoriedade aos interessados em
contratar com o setor público;
10. CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
10.1- Todas as documentações deverão ser apresentadas na ordem da relação supracitada.
10.2- Não serão aceitos protocolos e nem documentos com o prazo de validade vencido.
10.3- No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas
as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para recebimento
dos documentos de credenciamento.
10.4-Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito
de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente
garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS
11.1 – Caberá a Comissão Especial de Credenciamento de Serviço de Saúde para contratação de
prestações de serviços na área médica, avaliar e julgar com base na documentação apresentada para
análise curricular em conformidade com a tabela abaixo, os médicos poderão ser credenciados
11.2-TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR Limite de Pontos

Medico Clinico Geral e especialista com especialização na área de urgência e
emergência 4,0
Médico Clinico Geral e especialista com participação em cursos e palestras, e
cursos na área da saúde (com carga horária mínima de 4 horas). Será atribuído
(0,25 ponto) para cada curso ou palestra até o limite de quatro pontos. 4,0

Palestras, e cursos na área da saúde (com carga horária acima de 40 horas).
Será atribuído (1,00 ponto) para cada curso ou palestra até o limite de 2,0
pontos. 2,0
No caso de empate a preferência se dará de forma subsequente ao de idade mais elevada.
11.3-Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser credenciadas.
11.4-Após a classificação técnica, o processo será remetido para CPL – Comissão Permanente de

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Licitação com a relação das empresas contendo sua respectiva classificação, “pontuação” obtida
para emissão Inexigibilidade e do Termo de Adjudicação das Empresas, que será encaminhado para
análise Jurídica. Após Parecer Jurídico o processo será encaminhado para homologação pela
autoridade Superior. prefeito.
11.5-Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Contrato conforme
condições constantes neste Regulamento;
11.6- O prazo máximo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data da
convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de
credenciamento.
11.7-Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela credenciada que
tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Projeto.
12- DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 – . Será descredenciada a empresa que não cumprir, de forma satisfatória, as cláusulas
estabelecidas no contrato e os termos estabelecidos no edital bem como, o estabelecido na Lei
Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de
fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
12.2- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12..2 – A empresa selecionada deverá iniciar a prestação dos serviços médicos no prazo de cinco dias
em consonância com a lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº
1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023. Lei Federal 8.080/90 e demais legislações
pertinentes.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1- Será responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, os servidores
indicados no item 07 do Termo de referência. De acordo com o presente regulamento e
subsidiariamente, com o disposto no artigo 67 da lei 8.666/93.
13.2- Ficará a cargo do Fiscal Designado, solicitar relatório e qualquer informação sobre os
trabalhos realizado credenciada que considerarem mais adequadas para a realização de cada
tratamento;
13.3- A inexecução total ou parcial dos serviços sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
13.3-1. Advertência;

13.3-2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o máximo de 10% sobre o

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valor da quantidade de horas trabalhada no mês.

13.3-3. Multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de horas
trabalhadas, em caso da inexecução total ou parcial do objeto contratado.

13.3-4. Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com o
Município de Seringueiras-RO por um prazo não superior a dois anos.

13.3-5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação.

13.3-6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo legal de averiguação e
comprovação do fato ora reclamado, sendo garantido ao contratado o direito as
contraditórias e ampla defesa.

13.3-7. Após averiguação e comprovação do fato ora reclamado, a contratante poderá
descredenciar a contratada.

13.3-8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pelo contratante, ou quando for o caso cobrado judicialmente.

14. DAS FINALIDADES E CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
14-1 – O credenciamento tem por finalidade manter o registro de dados de pessoas jurídicas
habilitadas e interessadas em participar dos serviços de forma complementar à Rede Municipal de
Saúde e não gera direito à contratação que será procedida de acordo com a necessidade e o interesse
do Sistema Único de Saúde do Município de Seringueiras-RO.

14,2- A celebração de instrumentos legais de obrigações das partes. (Contratos, convênios e afins)
far-se-á oportuna e subsequentemente, conforme necessidade diagnosticada pela Secretaria
Municipal de Saúde de acordo com dotação orçamentária vigente.

14.3- A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

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14.4-. É também vedado o credenciamento dos profissionais médicos que forem empregados ou
servidores públicos estatutários neste município ou em exercício de cargo em comissão e função
gratificada, em atendimento ao Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93
14.5- As empresas (pessoa Jurídica) que se credenciarem estarão credenciadas inclusive nos feriados e
finais de semana diuturnamente.
15. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
15.1- A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de
acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal
Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro
de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
15.2- O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da
apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o
número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo
Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do
serviço durante o mês.

16. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
16.1 – As despesas decorrentes da contratação, dos recursos consignados provenientes de:
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA: 02.005.10.301.0009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA.
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA: 02.005.10.302.0009
PROJETO DE ATIVIDADE. 2.020 – MANUTENÇÕES DA SECRETARIA ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL 15% RED. 26
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
17. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17.1- Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de 12 (doze)
meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período. O contrato poderá ser, a
qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as
exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde –
SUS.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1-O município reserva-se no direito de revogar ao anular o presente processo, no todo ou em
parte, por interesse da Administração Pública, vicio, ilegalidade, de ofício ou mediante

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provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo, descabendo em tais circunstâncias,
quaisquer reclamações ou direito à indenização.
18.2-O presente chamamento público ficará permanentemente aberto para credenciamento de
novos interessados, e atualização dos cadastros existentes de pessoas jurídicas, que preencham as
condições exigidas no presente edital.
18.3-É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
19. FAZ PARTE DESTE EDITAL
a) Anexo I – Requerimento de Credenciamento.
b) Anexo II – Declaração de Idoneidade.
c) Anexo III – Declaração de responsabilidade técnica.
d) Anexo IV – Termo de referência.
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
d) Anexo VI – Minuta do Contrato.
19.1- Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n° 8.666/93 e
alterações através da comissão de recebimento e análise da documentação, nomeada pelo
prefeito deste município.
19.2- Será competente o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO GUAPORE com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste
Chamamento Público.
19.3- A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento
evidencia que, a proponente examinou completamente as
especificações e as condições estabelecidas neste edital.
19.4- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento.
19.5- Todas as empresas interessadas poderão solicitar seu credenciamento.

Seringueiras– RO, 01 de junho 2023.

SÉRGIO VILMAR KNONER
Port. Nº. 016/GAB/PMS/2022
Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO
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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Seringueiras-RO……… de …………2023.

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa…………estabelecida………..inscrita no CNPJ sob o nº……………….., inscrito no CPF
nº…………. Vem requerer o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de
serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana, sábados, domingos e
feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e ou Rede Básica de Saúde para o qual
anexamos os documentos solicitados no referido edital

Atenciosamente,

Nestes Termos
P. Deferimento
Nome:____________________________________________________
Assinatura:________________________________________________

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa…………………………………………………, estabelecida na Rua ………………….., cidade
de……………………………………, inscrita no CNPJ sob o nº ………………, através do seu Responsável
Técnico …………………… inscrito no Conselho Regional de ……………………., sob o nº …………,
DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de
CHAMAMENTO PÚBLICO nº___. sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para
contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Seringueiras, ……. de ………………..de 2023.

Nome:____________________________________________________
Assinatura:________________________________________________

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa……………………………………….., estabelecida na Rua ………………, na cidade de
………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………., através do………………………
inscrito no Conselho Regional de ………………….. Sob o nº ………… DECLARA sob as penas da
lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação
pertinente e que está de acordo em prestar serviços ……………………………… pertinentes, aceitando
receber os valores constantes na Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela
Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17
de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023 e ao edital de
CHAMAMENTO PÚBLICO nº ___.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Seringueiras, …… de ………………..de 2023.

Nome:____________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA CENTRAL DE COMPRAS

Credenciamento Médicos Plantonistas e Especialidades

1 – DO OBJETO:
1.1 – O presente termo de referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DE
PESSOA(S) JURÍDICA(S), PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI, CHAMADOS
NO HOSPITAL PARA CIRURGIAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SERINGUEIRAS/RO, PRONTO ATENDIMENTO, URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS E
SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM: MÉDICOS CLINICO GERAL, MEDICO
PEDIATRIA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MEDICO CIRURGIÃO OBSTETRA, MEDICO
ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO ANESTESISTA.
1.2 – O objetivo do presente Processo de Credenciamento é realizar o credenciamento de
pessoas jurídicas, que tenham por escopo a prestação de serviços na área da saúde, que
estejam interessadas em contratar com o Poder Público Municipal para os fins de
complementar a Rede Municipal de Saúde nos serviços de pronto atendimento, apoio,
diagnose e tratamento, em nível ambulatorial nas especialidades mencionadas, bem como,
realização de cirurgias gerais, procedimentos anestésicos, para pacientes atendidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e visa o Credenciamento para atendimento de demanda
própria e a formação do banco de prestadores de serviços interessados em futura
contratação com o Município de Seringueiras/RO;
1.3 – Para fins de contratação, poderá participar do Processo de Credenciamento qualquer
interessado, Pessoa Jurídica, que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer
dos procedimentos objeto deste Processo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive
quanto à documentação;
1.4 – Os serviços objeto da presente contratação deverá ser prestados no Município de
Seringueiras, à população, no que se refere às cirurgias e especialidades e à demanda do
Pronto Atendimento Municipal, de acordo com as normas e diretrizes do SUS;
1.5 – Os serviços de plantões serão de 12 horas ou 24 horas, por escala a ser organizada
pelo responsável técnico do Hospital Municipal;

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1.6 – A quantidade de médicos por plantões será estabelecida pela gerência da unidade de
atendimento e poderá ser aumentada de acordo com a demanda e o momento
epidemiológico vivido pelo município;
1.7 – As especialidades médicas pretendidas terão agenda previamente estabelecidas e o
pagamento será hora/plantão;
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – O município de Seringueiras é habilitado na gestão plena da atenção básica à saúde, e
como tal oferece os serviços através das unidades básicas de saúde (UBS’s), Pronto
Atendimento Municipal e Centro de Especialidades;
2.2 – O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual
toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo;
2.3 – É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à
grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos
Estados;
2.4 – Independente da habilitação do município junto à Secretaria Estadual de Saúde,
historicamente, o município de Seringueiras oferece à população diversos serviços e
especialidades médicas, e isto se dá, tendo em vista que a demanda regional de
atendimento não é suficiente para acolher a demanda da população;
2.5 – Assim o presente credenciamento tem por objetivo ofertar assistência integral aos
usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico de plantões
de urgência e emergência e nas especialidades médicas, contribuindo assim para a melhoria
da assistência e do atendimento ofertado;
2.6 – O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de
equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado;
2.7 – Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza socioeconômica e de
mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se
tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe,
tendo em vista que existe a necessidade de um grande número de profissionais/horas, de
distintas especialidades, que precisam ser geridas para que uma única unidade funcione
adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado
vem promovendo;
2.8 – É cediço que a mão de obra médica tem remuneração superior às demais. E assim,
considerando que no município de Seringueiras/RO, local onde se dará o processo de

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Credenciamento, o teto para remuneração de servidores públicos é o subsídio do prefeito,
em torno de R$ 13.000,00, assim advém a dificuldade de se pensar em concurso ou
processo seletivo para médico, pois, dificilmente vamos encontrar profissionais médicos
disponíveis, que aceitem perceber tais valores, por serem inferiores aos recebimentos
médios recebidos pela categoria;
2.9 – Contudo, nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico
foram concebidos, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do
médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições
de trabalho, assim, para remuneração da categoria no setor público a figura do
Credenciamento tem se tornado cada vez mais frequente, e com aceitação dos tribunais de
contas dos Estados e da União;
2.10 – Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em
determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante
disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e
permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e
trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a
contratação de pessoas jurídicas que fazem a gestão do trabalho médico e o
credenciamento pode atrair estas empresas para prestação de serviços em nosso município;
2.11 – Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica
pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a
Administração Pública, pelas razões já colocadas e ainda pela experiência de municípios
vizinhos que fizeram concursos para plantonistas e sofreram com as ausências e a
impossibilidade de substituição imediata dos profissionais devido à baixa remuneração;
2.12 – Assim, tem-se que a remuneração da categoria é fator decisivo para a atração e
retenção de profissionais médicos;
2.13 – Outro aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos
profissionais médicos. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais
demoras ou ausências de profissionais médicos podem comprometer gravemente a saúde
dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que possam promover
rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante
na gestão da assistência em saúde.;

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2.14 – Estes fatores levam aos Municípios a recorrerem ao Credenciamento, com o objetivo
de garantir a alocação de médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar
a prestação dos serviços médicos;
2.15 – Tendo em vista os argumentos expostos conclui-se que o Município de Seringueiras
não dispõe de profissionais médicos em número suficiente para atender às demandas
assistenciais necessárias para o funcionamento dos serviços assistenciais sob sua
responsabilidade, razão da necessidade do presente Credenciamento;
2.16 – A escolha pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal
8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a
Administração não pretende contratar um número limitado de profissionais, mas todos que
tiverem interesse, por ser mais oportuno. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que,
por sua vez, inviabiliza a competição. Todos que tiverem interesse poderão participar
do credenciamento, farão parte do cadastro de prestador de serviço mencionado
neste termo e a demanda nela prevista será dividida entre todos no caso das
especialidades, observados os critérios de contratação.
2.17 – As contratações são para suprir a ausência de profissionais na rede, vez que os
plantões citados são indispensáveis para o funcionamento do Hospital Municipal Fiorindo
Vicensi e as especialidades médicas são necessárias para complementar o tratamento
médico, oferecido pela atenção básica do município e pronto atendimento, nos termos dos
protocolos a serem estabelecidos, bem como, respeitar os fluxos de
referências/contrarreferências, para melhor e mais completo atendimento aos usuários do
SUS;
2.18 – Os preços mencionados neste termo de referência, para médico clinico, foram os
anteriormente praticados em 2022, em consonância com a lei municipal 1465/2020. Mas
para os médicos especialistas, os seus valores foram acrescidos em R$ 20,00 (vinte reais)
hora, em virtude da dificuldade em credenciar empresas prestadoras de serviço com as
especialidades necessárias. Fato este, vivenciado no chamamento realizado no ano anterior.
2.19 – Como em nosso município os valores a serem pagos pela administração aos
credenciados, são previamente estabelecidos em Lei, após amplo debate, a câmara
Municipal de vereadores aprovou e o prefeito sancionou a lei municipal 1807/2023, que
altera a lei municipal 1465/2020, no que tange ao valor devido para o credenciamento de
empresa prestadora de serviços de médico especialista, com o fim precípuo de adequá-los
com a atual situação de mercado.

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3 – DOS SERVIÇOS, DOS VALORES e DA EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO:
3.1 – Os serviços serão prestados no Hospital Municipal Fiorindo Vincensi, UBS Nova Vida e
CER – Centro especializado em Reabilitação de Domingo a Domingo, inclusive feriados,
respeitando a designação de cada plantão.
3.2 – Prestação de serviços de saúde como médico plantonista na UBS Nova Vida, Hospital
Fiorindo Vicensi e Centro Especializado em Reabilitação.
3.2.1 – Valores: Médico Generalista. Valor a ser percebido por hora R$ 105,00
(cento e cinco reais)
3.3 – Prestação de serviços de saúde como médico especialista no Hospital Fiorindo Vicensi e
Centro Especializado em Reabilitação.
3.3.1 – Exigência: Médico especialista. Valor a ser percebido por hora R$ 140,00
(cento e quarenta reais)
3.3.1.1 – Especialidades a serem credenciadas: Pediatria, Ginecologista,
Obstetrícia, cirurgião geral, Anestesiologista, Otorrinolaringologista e
ortopedista.
3.4 – Esses valores são referentes a hora para os plantões médicos clínicos e ambulatórios e
médicos Especialistas e foram propostos pela Administração Municipal em consonância com
a lei Municipal 1807/2023.
4 – DOS PRAZOS:
4.1 – O presente credenciamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá
aberto, de forma indefinida, enquanto persistirem os valores e condições, pré estabelecidos
nas leis municipais 1465/2020 e 1807/2023 e ou enquanto for vantajoso a administração
municipal.
4.2 – No caso de encerramento do edital de credenciamento, por vontade unilateral da
administração em decorrência de não ser mais vantajoso, está deverá publicar o seu
encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
4.3 – Os candidatos ao credenciamento no Banco de Prestadores da Secretaria Municipal de
Saúde terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a
inabilitação, contados a partir do resultado apresentado pela comissão de julgamento,
previamente estabelecida por portaria, para análise dos documentos habilita tórios e da
classificação dos concorrentes ao credenciamento.;
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

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5.1 – Poderá participar do Processo de Credenciamento no Banco de Prestadores de
serviços médicos do município de Seringueiras RO, qualquer interessado, Pessoa Jurídica,
que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto
deste termo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação;
5.2 – O novo credenciado iniciará suas atividades somente após a convocação da secretaria
municipal de saúde;
5.3 – Em caso de descredenciamento, o contratado será avisado com antecedência de 30
dias;
5.4 – Os interessados deverão apresentar à Comissão de Julgamento os
documentos abaixo relacionados, sendo cópia autenticada em cartório ou por
servidor da Administração:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
(caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes
dados). Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de
todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverão constar, entre os
objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível
com o objeto desta licitação;
b) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil,
e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade;
I – Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa”;
II – O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no
prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das
documentações e propostas;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da
União, inclusive previdenciária (http://www.receita.fazenda.gov.br);
e) Certidão Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão
Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de
domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria

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competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo.
(http://www.sefaz.mg.gov.br);
f) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de
1990. (http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo
com a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST,
(http://www.tst.gov.br/certidao);
h) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal onde for sediada a Licitante, com
validade na data de realização do credenciamento, mediante a apresentação das certidões
negativas de competência municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários) (Ex.:
IPTU e ISSQN respectivamente);
i) Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a
validade será de 60 (sessenta) dias;
j) Cópia do Diploma de Graduação; Pós-Graduação (se houver) dos profissionais executores
dos serviços, para os profissionais descritos neste termo;
l) Documento comprobatório de inscrição dos profissionais executores dos serviços no
respectivo Conselho de Classe;
m) Documento Comprobatório de inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de
Classe;
n) Requerimento para credenciamento, segundo modelo constante em Anexo do Edital;
o) Proposta de trabalho indicando quais itens quer se credenciar. No caso das especialidades
deve informar o dia e o horário em que têm disponibilidade para os atendimentos;
p) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo
do Edital;
q) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo
constante do Anexo do Edital;
r) Declaração, conforme modelo constante do Anexo do Edital, em que conste
expressamente:

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1 – que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em
conformidade com o previsto neste termo, e que estão de acordo com as
condições estabelecidas de pagamentos;
2 – que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras estabelecidas nas
normativas que disciplinam os serviços objeto deste termo de referência;
s) Declaração da inexistência de vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do
inciso III, art. 9, da Lei Federal n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo do
Edital.
t) A formação exigida está mencionada em cada item.
6 – DA FORMAÇÃO DO BANCO DE PRESTADORES:
6.1 – O Banco de Prestadores dos serviços previstos neste termo será formado pelas pessoas
jurídicas credenciadas após análise da documentação apresentada à Comissão de avaliação;
6.2 – Os prestadores serão credenciados apenas para os serviços aos quais forem
considerados aptos pela Comissão, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos
no edital, e para o atendimento da demanda diária, previamente indicada nas
documentações apresentadas;
6.3 – Se o prestador solicitar credenciamento e a demanda não for compatível com a
disponibilidade de profissionais apresentados para atendimento, após averiguação, mediante
análise da documentação, poderá, depois de ouvido, ser readequada pela comissão;
6.4 – Enquanto o Edital estiver em vigor será permitido o credenciamento de quantos
interessados aparecerem, desde que atendam a todos os requisitos solicitados;
7 – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 – Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do
presente contrato e de seu objeto será realizado pela Contratante:
7.1.1 – Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados no Hospital Municipal
Fiorindo Vicensi:– SILMARA DE SOUZA LOPES SILVA – matrícula – 408;
7.1.2 – Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados no CER Centro
especializado em Reabilitação:– SABRINA GRACIANO AGOSTINHO – matrícula – 2017;
7.1.4 Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados na UBS Nova Vida:–
MARCILENE DA SILVA WICISNESKI, Matrícula – 265;
7.2 – Os servidores serão designados para tanto, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial
de AROM ou instrumento equivalente, para avaliação dos serviços ora contratos e pelo

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atesto de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações contratuais, na qual constará,
nome, Portaria, endereço e meios de contato;

8 – DO VALOR DO CONTRATO E FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL:
8.1 – A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de
Habilitação, na forma do presente termo, ocorrerá mediante a celebração de contrato de
prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93,
seguindo as condições previstas neste Termo, no Edital e de acordo com a minuta do
Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de
interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde
previstos neste termo;
8.2 – Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinado item,
respeitado a quantidade estimada desses procedimentos e o respectivo limite financeiro,
serão distribuídos por ordem de classificação, levando-se em consideração a pontuação
alcançada durante o credenciamento;
8.3 – No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação dos termos do
mesmo, o prestador credenciado, deverá assinar um Termo de Desistência ou informar
documentalmente que não assinará o contrato justificadamente;
8.4 – Havendo desistência de contratação de algum prestador credenciado, a sua quantidade
estimada de serviços, bem como o seu respectivo limite financeiro contratual, será
redistribuída entre os demais credenciados habilitados, respeitando a classificação
alcançada;
8.5 – Caso, durante o prazo de vigência contratual, haja necessidade de aumento dos
quantitativos o município poderá, havendo disponibilidade orçamentária, propor ao
prestador a celebração de um termo aditivo, acrescendo ao contrato originário a quantidade
estimada necessária para a continuidade dos serviços até o fim do prazo de vigência do
contrato, sem prejuízo do previsto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.6 – Os serviços a serem contratados em decorrência do presente termo têm natureza de
serviços contínuos para satisfazer necessidades permanentes e essenciais dos programas de
saúde pública municipais, motivo pelo qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a
partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual e sucessivo período até o limite de
60 meses nos moldes do art. 57, inciso II da Lei nº. 8666/93;

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8.7 – Uma vez credenciado o município respeitará a vigência do credenciamento
de um ano, podendo, por questões orçamentárias realizar contratos para
períodos inferiores a um ano.
9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação
orçamentária que será informada no momento do contrato.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da contratada prestar atendimentos de urgência e emergências,
atendimentos eletivos nas especialidades, englobando consulta médica; solicitação de
exames para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; encaminhamento para
internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; execução de procedimentos
diagnósticos, cirúrgicos e demais procedimentos que o profissional julgar necessários;
10.1 – A alocação para a prestação dos serviços médicos Clínicos e ou médicos especialistas,
será definido na ocasião do contrato, respeitado o perímetro urbano desta municipalidade;

10.2 – Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e
dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, quando for o caso, exercendo o
atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor. No caso das
especialidades médicas, cumprir a agenda pré-determinada, ficando ciente de que o
pagamento será realizado por hora/plantão;

10.3 – Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;

10.4 – Informar endereço e número de telefone para que a equipe de enfermagem possa
localizá-lo caso haja necessidade;

10.5 – Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e
profissionalismo;

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10.6 – Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados
para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como
exemplo aos demais funcionários;

10.7 – Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

10.8 – Deverá a empresa contratada participar das reuniões convocadas pela direção do
Hospital, Executivo e Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado sem ônus para o
Contratante;

10.9 – Acatar as deliberações da direção técnica;
10.10 – Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e crianças,
conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas
necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;

10.11 – Realizar avaliação para realização de procedimentos, cirurgias eletivas e de urgência,
conforme demanda;

10.12 – Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações
necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;

10.13 – Manter cadastro atualizado dos profissionais. Tais registros deverão ser colocados à
disposição da direção das unidades do Município quando do início das atividades e deverá
ser atualizado sempre que houver alteração;

10.14 – Atender à solicitação do Contratante para eventuais esclarecimentos, mediante
situação justificada, seja por motivação técnica ou disciplinar, quando este não estiver
correspondendo às expectativas do serviço contratado;

10.15 – Ser Cadastrado no CNES para execução dos serviços, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços;

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10.16 – Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem
responsáveis pela assistência aos pacientes;

10.17 – Participar de eventuais mutirões realizados pelo Contratante, os quais serão
planejados e combinado previamente entre as partes, sendo que esta demanda não será
considerada extracontratual ou demande remuneração extra;

10.18 – Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em
prontuário físico e ou eletrônico, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo
nome legível, número do conselho de classe e assinatura;

10.19 – Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código
de Ética Médica e normas de boa prática médica;

10.20 – Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo
às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas
na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos;

10.21 – Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de
saúde em que serão prestados os serviços;

10.22 – Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter
conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação
de serviços, sendo eles de interesse do Contratante, não podendo, sob qualquer pretexto,
divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o
consentimento do Contratante;

10.23 – Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou
despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar
para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios
coletivos, mantendo a disposição do Contratante toda e qualquer documentação pertinente

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(ficha de registro guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários,
exames admissionais e periódicos);

10.24 – Permitir que a direção da Secretaria Municipal de Saúde acompanhe os serviços a
serem e já executados;

10.25 – Deverá a empresa contratada permitir a realização, pelo Contratante, a qualquer
momento e sem prévio aviso, auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes,
tanto do ponto de vista administrativo como técnico;

10.26 – Apresentar o alvará de funcionamento e licença sanitária e outros que se fizerem
necessários;

10.27 – Informar imediatamente ao Contratante quaisquer avarias ou defeitos de
funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou
possam acarretar riscos à segurança dos pacientes;

10.28 – Emitir em papel timbrado com identificação do Contratante quaisquer impressos e
materiais a serem utilizados em laudos médicos e comunicações externas ou internas;

10.29 – Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a
periodicidade que o Contratante determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os
problemas de ordem médico-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos
inerentes às atividades envolvidas, sem ônus para o contratante;

10.30 – Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo
mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico pertinentes;

10.31 – Indenizar de imediato ao Contratante por quaisquer danos que seus representantes
legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou
omissão;

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10.32 – Iniciar mediatamente, após o recebimento da ordem dos serviços, as respectivas
escalas de trabalho nos horários fixados, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos
que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido, devendo ser aprovada
previamente pela Secretaria Municipal de Saúde;

10.33 – Acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas
internas e de segurança e medicina do trabalho;

10.34 – Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das
especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
10.35 – Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos do
Contratante ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo
profissional da CONTRATADA;

10.36 – Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por
quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência
devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da
execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

10.37 – Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não
realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de
terceiros.

10.38 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da
legislação em vigor.

10.39 – Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, do profissional e/ou sócios, nessa
qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e
equipamentos deste nos termos da legislação vigente;

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10.40 – Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre o
Contratante e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a
prestação dos serviços;

10.41 – Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas,
indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais
decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos
judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados
ou ajuizados em desfavor do Município por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários
da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão
do Contratante do feito;

10.42 – Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas
que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado,
esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para o Contratante;

10.43 – Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a
Ouvidoria do Município e do SUS.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da contratante:
11.1 – Fornecer ao(s) CONTRATADO(S) todos os dados e informações que se façam
necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;

11.2 – O contratante realizará o pagamento no prazo de 30 dias, contados da apresentação
do documento fiscal correspondente, acompanhado da respectiva ordem de execução de
serviço,

11.3 – Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da(s)
contratada(s) com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos,
assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por
este termo de referência;

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11.4 – Prestar esclarecimentos e informações à contratada, que visem orientá-la na correta
prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas
neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato;

11.5 – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento
das condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo;

11.6 – Notificar, formal e tempestivamente, por escrito á(s) contratada(s) sobre as
irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;

11.7 – Notificar a(s) contratada(s), por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.8 – Desenvolver controle e avaliação periódica com geração de relatório(s), observando
“in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários – alvo de atenção do
prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a
verificação de sua pertinência, podendo:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. As
providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e
comunicadas a(s) contratada(s) para execução das medidas cabíveis.

12 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:

12.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, para recebimento dos serviços prestados,
juntamente com as respectivas notas fiscais mensais os relatórios referentes ao período de
prestação dos serviços, com informações claras e inequívocas, contendo apontamentos
quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias (ponto) e quantitativos bem como
a comprovação de pagamento dos tributos do mês anterior;

12.2 – O contratante deverá formalmente receber cada um dos relatórios, mediante
protocolo, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, para liquidação mensal;
12.3 – A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente
aos preços unitários contratados.

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13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 – Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente nos termos da
Resolução CFM nº. 1980/2011;
13.2 – O registro ou inscrição do profissional que executará o serviço poderá ser comprovado
através do título em especialidade.
14 – Condições Gerais
14.1 – É vedada a realização de pagamento antes da execução do serviço ou se o mesmo
não estiver de acordo com as especificações deste termo;
14.2 – Os pagamentos se encontram ainda condicionados à apresentação das seguintes
comprovações:
A) Documentação relativa à regularidade com a Seguridade Social (INSS);
B) Fundo de garantia por Tempo de serviço (FGTS);
C) Documentação trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
D) É de total responsabilidade da empresa contratada, durante a execução do contrato,
informar com antecedência à administração pública qualquer alteração na situação cadastral
(mudança de CNPJe/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos
créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais;
E) Reserva-se o direito do Contratante em não aceitar o serviço em desacordo com o
previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação prevista no artigo 77 da
Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
F) Esta Secretaria Municipal de Saúde assume a responsabilidade pelas especificações dos
serviços, não sendo atribuído à Central de Compras, Pregoeiro, equipe de apoio,
Departamento de Licitações, quaisquer culpabilidades neste sentido.

Seringueiras/RO, 31 de maio de 2023.

____________________________________
BRUNA INACIO DA SILVEIRA XAVIER
Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

LOGOTIPO DA EMPRESA (SE HOUVER)
NOME DA EMPRESA CNPJ

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (…), sediada (Endereço Completo), DECLARA,
sob as penas da Lei, que:
 Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente
processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
 Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer
trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº 8666/93.
 Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de
licitação na modalidade de pregão, que estamos sob o regime de microempresa
ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006. (OBS: Declarar somente quando a empresa se
enquadrar no regime de ME ou EPP).
Declaro (amos) para todos os fins de lei e direitos que estamos em condições plenas de
dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos termos do Decreto Nº 10.024/ 2019.
 , bem como, aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidos no Edital
e seus anexos;
 Declaro (amos) que assumimos inteira responsabilidade, pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentados na presente licitação.
 Que não existe, em nosso quadro de empregados, SERVIDORES PÚBLICOS
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

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 Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando
que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações
previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
 Declaração de inexistência de parceria junto ao Município;
A presente Declaração é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer
título.
OBS.: Estas declarações deverão ser apresentadas no envelope nº 01 juntamente com os
documentos de habilitação da licitante sob pena de inabilitação.

de

________________________________
(Nome e Número de RG do Declarante)
CNPJ da Empresa Proponente

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SERINGUEIRAS RONDONIA E….

O Município de Seringueiras Rondônia, na pessoa jurídica de direito público,
sito a Avenida Marechal Rondon nº 984 neste ato, representada pelo Prefeito Senhor….,
portador da Cédula de Identidade R.G. nº inscrito no CPF/ sob o nº., a seguir
denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua
…… Nº …….., no município de……., inscrita no CNPJ sob. nº , representada pelo (a)
Senhor (a), portador da Cédula de Identidade R.G. nº, e inscrito no CPF sob o nº. a seguir
denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente
do resultado do Chamamento Público, Edital nº e da Inexigibilidade nº /2023, nos
termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas condições do Edital E
SEUS ANEXOS supra mencionados, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para
prestação de serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana,

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finais de semana e feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e Unidades Básicas
de Saúde, conforme segue:
Especialidade Valor por hora trabalhada Plantão de
Medico Clinico Geral R$ 105,00 Até 72 horas semanais
Médico Especialista R$ 140,00 Até 48 horas semanais
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis, Lei Municipal nº 1.465 de
28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal
Nº 1.807 de 10 de abril de 2023 e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas
deste instrumento.
§ 1º Integram este contrato, o Edital de Chamamento Público nº /2023 seus anexos, de cujo
inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.

§ 2º Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através da Prefeitura Municipal de
Seringueiras-RO, Secretaria Municipal de Saúde e responsáveis pelos estabelecimentos
de saúde onde os serviços serão prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAL
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de
Chamamento Público nº /2023 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I – Executar os serviços nos dias e horários pré-estabelecidos pelo Departamento de
Saúde;
II – Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE
durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências
legais inerentes a este instrumento;
III – Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV – Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de
Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
V – Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos
ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em
geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas
empregadas aos pacientes;
VI- Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao
diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela
Direção Técnica;

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VII – Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços,
ao Departamento Municipal de Saúde;
VIII – Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas
estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
IX – Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e
os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou,
com letra legível, devidamente assinado e carimbado;
X – Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
XI – Obedecer à escala de serviços predeterminada;
XII – Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de
emergência/urgência;
XIII – Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou
procedimentos médicos irregulares praticados.
XIV – Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme
procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do
procedimento ou tão logo sejam possíveis;
XV – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração
Municipal, durante a execução do contrato;
XVI – Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da
sua execução;
XVII – Participar de reuniões quando convocado;
XVIII – Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às
legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária,
que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as
partes;
XIX – Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos
prestados;
XX – Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço
de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a
Administração possa tomar as providências necessárias;
XXI – Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos,
assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços
executados;
XXII – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;
XXIII- Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas
no contrato; XXIV – Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização –
PNH;
XXV – Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento
Municipal de Saúde;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento.

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II – Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em
quantidade, dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pelo Departamento de
Saúde.
§ 1º Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos
encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do
contrato.
§ 2º Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, os danos causados
diretamente aos pacientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização permanente do objeto deste chamamento, ficou definido no termo de
referência, conforme a localidade designado para a prestação do serviço, o fiscal
responsável, caput do item 7 do Termo de Referência e o Município designará por portaria
o gestor que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das
condições estipuladas no Contrato, e ainda, verificado o descumprimento do contrato, o
município nomeará comissão para fins de averiguação e análise do fato para
prosseguimento de ações e penalidades necessárias ao cumprimento do contrato.
a) Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades
previstas no objeto e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela
CONTRATADA;
b) Encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas
corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de irregularidades pertinentes
a prestação de serviços.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não
elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação deste objeto, correrão através de dotação
específica a saber:
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA:

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PROJETO DE ATIVIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA:
PROJETO DE ATIVIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor a ser pago pelos serviços da Contratada é o constante no item 1.2 do objeto.
§ 1º O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente no mês
subsequente ao início da prestação dos serviços e será remunerado de acordo com a
quantidade de horas trabalhadas, comprovadas mediante a apresentação de folha de
presença devidamente assinada com a data e horário de trabalho e abonada pela direção
do estabelecimento.
§ 2º O município reterá o valor referente a impostos incidentes sobre os serviços
prestados, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º O pagamento será realizado através de depósito em conta-corrente indicada pelo
credenciado.
§ 4º Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser
contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 57, II da Lei Federal n°
8.666/93, concordando as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes
penalidades:
§ 1º Advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a
imposição de penalidade mais grave.
§ 2º Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o
máximo de 10% sobre o valor da quantidade de horas trabalhada no mês.

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AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
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§ 3º Multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de horas
trabalhadas, em caso da inexecução total ou parcial do objeto contratado.
§ 4º Abertura de processo para averiguação do descumprimento do objeto.
§ 5º Pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no Contrato e não
abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado.
§ 6º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo de ampla defesa.
§ 7º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
§ 8º Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§ 9º As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem
aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
§ 10º no caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município
ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
§ 11º O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias
úteis, contados da intimação do ato.
§ 12º Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito à
Contratada e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o
fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou
transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das imposições
legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e,
comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante concordância de ambas as partes para
ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos
neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993 e
demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e
princípios gerais dos contratos.
Parágrafo Único – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes,
tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço, tornando-se desobrigados a
contratante por qualquer uma das cláusulas do presente, desde que tenham cumprido
integralmente as obrigações firmadas ao término do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, no Município de São Miguel do Guaporé, para
dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual
em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Seringueiras de 2023.

___________________________ ___________________________
Contratante Contratada

___________________________
Testemunhas: 01 Assinatura e CPF

___________________________
Testemunhas: 02 Assinatura e CPF

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Proc. nº 364/2023
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EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2023
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, com sede na Avenida Marechal Rondon,
nº 984, Bairro Centro, Seringueiras- RO, tornar público aos interessados e a quem possa interessar,
que está aberto o credenciamento tendo como objeto: o credenciamento de pessoas jurídicas, de serviços
médicos para prestar atendimento de forma complementar no âmbito das unidades de atenção básica, Hospital
Municipal e da Rede Pública de Saúde Municipal. Sendo Médico Clinico Geral com Carga Horária de até 72
horas semanais e Médico Cirurgião Geral com carga horária de até 48 horas semanais, Médico pediatra
com carga horaria de até 48 horas, Medico cirurgião ortopedista carga horaria de até 48 horas, Médico
anestesista carga horaria de até 48 horas, Cirurgião obstetra carga horaria de até 48 horas, Médico
Otorrinolaringologista carga horaria de até 48 horas, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.465 de
28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela
Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de
2023. Conforme as especificações abaixo, e autorizados nos autos do processo administrativo nº
364/SEMSAU/2023.
1. DO OBJETO: Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, de serviços
médicos para prestar atendimento de forma complementar no âmbito das unidades de atenção
básica, hospital municipal e da rede pública de saúde municipal, sendo Médico Clinico Geral
com Carga Horária de até 72 horas semanais e Médico Especialista com carga horária de até 48
horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº
1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLINICOS EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 1.465 DE 28 DE AGOSTO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.496 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 17 DE
MARÇO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Total que podem ser contratadas por credenciado, por exercício financeiro: 3.744 horas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO ESPECIALISTA, EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 1.465 DE 28 DE AGOSTO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.496 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.797 DE 17 DE
MARÇO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.807 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Total que podem ser contratadas por credenciado, por exercício financeiro: 2.496 horas

1.2 – DA JUSTIFICATIVA
1.2.1 – O presente chamamento público teve como motivação, ao não preenchimento das vagas
necessárias disponibilizada no último concurso público, considerando a necessidade de ofertar
atendimento médico nos serviços da Rede de Atenção a Básica, Atenção Especializada, urgência e
emergência do hospital municipal, considerando possibilidade de contratação via modalidade
credenciamento, bem como o pagamento dos serviços serem realizados por valores previamente
tabelados pela Secretaria Municipal da Saúde.
1.2.2 – Os atendimentos de urgência e emergência e demais serviços de saúde são prestados apenas no

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hospital público do município ocasionando um aumento relevante da demanda pelos serviços de saúde,
fica evidente a necessidade da urgência de ampliação dos serviços médicos por este município.
2. DOS IMPEDIMENTOS
2.1- Somente poderá participar do credenciamento empresa/entidade especializada no ramo descrito
no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nas alíneas a) a r) do Item
5.4 do Termo de Referência.
2.2- Não poderá participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas
inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal,
ou punida com suspensão temporária.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pelas empresas credenciadas serão de natureza médica, no âmbito
hospitalar e rede de atenção básica de saúde do município de Seringueiras-RO, com atendimentos
médicos eletivos, de urgência e emergência de acordo com o que preconiza a legislação do SUS, observando
os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe.
3.2. TABELAS DE PROFISSIONAIS

Especialidades Valor das horas
trabalhadas

Quantidade de horas
por semana

CLINICO GERAL COM ATÉ 36 HORAS
SEMANAIS

R$ 105,00 Até 72 horas

semanais

CIRURGIAO GERAL R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

PEDIATRA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

CIRURGIÃO ORTOPEDISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

ANESTESISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

GINECOLOGISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

CIRURGIÃO OBSTETRA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

OTORRINOLARINGOLOGISTA R$ 140,00 Até 48 horas

semanais

4. QUANTITATIVO DE HORAS SEMANAIS
4.1 – Médicos Especialistas, até 48 horas Semanais. Médicos Clinico Geral, até 72 horas Semanais,
prestados em regime de plantão no hospital municipal, CER e UBS
5. PARTICIPANTES
5.1 – Somente poderão participar do credenciamento empresa/entidade especializada no ramo descrito
no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nas alíneas a) a r) do Item 5.4 do
Termo de Referência.

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5.1.1 – Não poderá participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam
declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou
municipal, ou punida com suspensão temporária.
6.- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA
CONTRATANTE
6.1. Executar os serviços nos dias e horários preestabelecidos pelo Departamento de Saúde;
6.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente contrato;
6.1.2. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
6.1.3. Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou
recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não
praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos
pacientes;
6.1.4. Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico,
seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;
6.1.5. Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao
Departamento Municipal de Saúde;
6.1.6. Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais
solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível,
devidamente assinado e carimbado;
6.1.7. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
6.1.8. Obedecer à escala de serviços predeterminada;
6.1.9. Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de
emergência/urgência;
6.1.10. Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos
propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo
sejam possíveis;
6.1.11. Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo
Departamento Municipal de Saúde e de acordo com o que preconiza o SUS.
6.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração pública,
durante a execução do contrato;

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6.1.13. Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
6.1.14. Participar de reuniões quando convocado;
6.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a
resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
6.1.16. Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
6.1.17. Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo
possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para
que a Administração possa tomar as providências necessárias;
6.1.18. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira
responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
6.1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados,
decorrentes sua culpa ou dolo.
6.1.20. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
6.1.21. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
6.1.22. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde.
7. O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE A
7.1 Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. Nº 1.465 de 28 de agosto
de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril
de 2023.
7.2 Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;
7.3 Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos
serviços do Município;
7.4 Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços
prestados ao município de acordo do objeto deste contrato;
7.5 Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos
serviços prestados para município;
7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
contratada.

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8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 –. O Prazo para impugnação do Edital, por irregularidade será de até 5 (cinco) dias úteis, para
qualquer cidadão nos termos do artigo 41, § 1º da Lei 8.666/93, e nos termos do § 2º da mesma lei para
o proponente interessado
8.2 – O proponente poderá interpor recurso, contra o resultado do Chamamento Público, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis, contendo as razões de sua motivação, devendo ser endereçado e
protocolado na Prefeitura, situado Avenida Marechal Rondon, nº 984, Bairro Centro, Seringueiras-
RO,
8.3 – Interposto o recurso, a Comissão analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submete-lo à
autoridade competente para manifestação.
8.4 – Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão de habilitação e em caso
de indeferimento deverá ser referendado pelo Prefeito.
9.- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO.
9.1 -As empresas interessadas deverão entregar os documentos solicitados na sala da diretoria do
hospital Fiorindo Vicensi, situado a Av. laurentino Luiz Caragnatto, s/nº, bairro Cidade Alta,
Seringueiras/RO e ser endereçada a Comissão de Habilitação, mediante a apresentação de:
Requerimento de solicitação do credenciamento do representante legal devidamente assinado.
9.1-1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão de imprensa oficial, ou em cópia simples, a ser
autenticada pela Comissão de Habilitação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis. Ou ainda emitida via internet.
9.2 CNPJ; Inscrição estadual;
9.3 Dados de identificação de conta bancária, contendo o nome do banco e da agência, com o
respectivo número da conta corrente;
9.4 Declaração da proponente que aceita os valores constantes do Edital;
9.5 Declaração da proponente que tem conhecimento e aceita o contido na Minuta de Contrato
vinculado a este Edital;
9.6 Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato;
9.7 Termo de Regularidade expedido pelo SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (Base Municipal ou Nacional);
9.8 Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM;
9.9 Comprovação da titulação (Especialidade) conforme o objeto que pretende credenciamento;
9.10 Termo de Responsabilidade Técnica (modelo anexo).
9.11 Prova de regularidade da fazenda federal contendo: Certidão de dívida ativa da União,
Certidão negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal;
9.12 Prova de regularidade com a Fazenda estadual, para fins de participação em processo
licitatório.
9.13 Prova de regularidade com a fazenda do município, a que pertence a credenciam-te (sede
ou domicílio da mesma), relativos aos tributos mobiliários e imobiliários relacionados com as

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atividades deste objeto;
9.14 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, mediante a
apresentação de original ou cópia autenticada do CRF – Certificado de Regularidade Fiscal
expedida pela Caixa Econômica Federal, FGTS, dentro de seu prazo de validade;
9.16-Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei que
instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como obrigatoriedade aos interessados em
contratar com o setor público;
10. CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
10.1- Todas as documentações deverão ser apresentadas na ordem da relação supracitada.
10.2- Não serão aceitos protocolos e nem documentos com o prazo de validade vencido.
10.3- No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas
as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para recebimento
dos documentos de credenciamento.
10.4-Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito
de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente
garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS
11.1 – Caberá a Comissão Especial de Credenciamento de Serviço de Saúde para contratação de
prestações de serviços na área médica, avaliar e julgar com base na documentação apresentada para
análise curricular em conformidade com a tabela abaixo, os médicos poderão ser credenciados
11.2-TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR Limite de Pontos

Medico Clinico Geral e especialista com especialização na área de urgência e
emergência 4,0
Médico Clinico Geral e especialista com participação em cursos e palestras, e
cursos na área da saúde (com carga horária mínima de 4 horas). Será atribuído
(0,25 ponto) para cada curso ou palestra até o limite de quatro pontos. 4,0

Palestras, e cursos na área da saúde (com carga horária acima de 40 horas).
Será atribuído (1,00 ponto) para cada curso ou palestra até o limite de 2,0
pontos. 2,0
No caso de empate a preferência se dará de forma subsequente ao de idade mais elevada.
11.3-Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser credenciadas.
11.4-Após a classificação técnica, o processo será remetido para CPL – Comissão Permanente de

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Licitação com a relação das empresas contendo sua respectiva classificação, “pontuação” obtida
para emissão Inexigibilidade e do Termo de Adjudicação das Empresas, que será encaminhado para
análise Jurídica. Após Parecer Jurídico o processo será encaminhado para homologação pela
autoridade Superior. prefeito.
11.5-Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Contrato conforme
condições constantes neste Regulamento;
11.6- O prazo máximo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data da
convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de
credenciamento.
11.7-Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela credenciada que
tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Projeto.
12- DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 – . Será descredenciada a empresa que não cumprir, de forma satisfatória, as cláusulas
estabelecidas no contrato e os termos estabelecidos no edital bem como, o estabelecido na Lei
Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de
fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
12.2- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12..2 – A empresa selecionada deverá iniciar a prestação dos serviços médicos no prazo de cinco dias
em consonância com a lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº
1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023. Lei Federal 8.080/90 e demais legislações
pertinentes.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1- Será responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, os servidores
indicados no item 07 do Termo de referência. De acordo com o presente regulamento e
subsidiariamente, com o disposto no artigo 67 da lei 8.666/93.
13.2- Ficará a cargo do Fiscal Designado, solicitar relatório e qualquer informação sobre os
trabalhos realizado credenciada que considerarem mais adequadas para a realização de cada
tratamento;
13.3- A inexecução total ou parcial dos serviços sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
13.3-1. Advertência;

13.3-2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o máximo de 10% sobre o

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valor da quantidade de horas trabalhada no mês.

13.3-3. Multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de horas
trabalhadas, em caso da inexecução total ou parcial do objeto contratado.

13.3-4. Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com o
Município de Seringueiras-RO por um prazo não superior a dois anos.

13.3-5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação.

13.3-6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo legal de averiguação e
comprovação do fato ora reclamado, sendo garantido ao contratado o direito as
contraditórias e ampla defesa.

13.3-7. Após averiguação e comprovação do fato ora reclamado, a contratante poderá
descredenciar a contratada.

13.3-8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pelo contratante, ou quando for o caso cobrado judicialmente.

14. DAS FINALIDADES E CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
14-1 – O credenciamento tem por finalidade manter o registro de dados de pessoas jurídicas
habilitadas e interessadas em participar dos serviços de forma complementar à Rede Municipal de
Saúde e não gera direito à contratação que será procedida de acordo com a necessidade e o interesse
do Sistema Único de Saúde do Município de Seringueiras-RO.

14,2- A celebração de instrumentos legais de obrigações das partes. (Contratos, convênios e afins)
far-se-á oportuna e subsequentemente, conforme necessidade diagnosticada pela Secretaria
Municipal de Saúde de acordo com dotação orçamentária vigente.

14.3- A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

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14.4-. É também vedado o credenciamento dos profissionais médicos que forem empregados ou
servidores públicos estatutários neste município ou em exercício de cargo em comissão e função
gratificada, em atendimento ao Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93
14.5- As empresas (pessoa Jurídica) que se credenciarem estarão credenciadas inclusive nos feriados e
finais de semana diuturnamente.
15. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
15.1- A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de
acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal
Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro
de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.
15.2- O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da
apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o
número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo
Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do
serviço durante o mês.

16. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
16.1 – As despesas decorrentes da contratação, dos recursos consignados provenientes de:
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA: 02.005.10.301.0009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA.
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA: 02.005.10.302.0009
PROJETO DE ATIVIDADE. 2.020 – MANUTENÇÕES DA SECRETARIA ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL 15% RED. 26
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
17. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17.1- Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de 12 (doze)
meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período. O contrato poderá ser, a
qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as
exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde –
SUS.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1-O município reserva-se no direito de revogar ao anular o presente processo, no todo ou em
parte, por interesse da Administração Pública, vicio, ilegalidade, de ofício ou mediante

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Proc. nº 364/2023
Folhas N…………

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provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo, descabendo em tais circunstâncias,
quaisquer reclamações ou direito à indenização.
18.2-O presente chamamento público ficará permanentemente aberto para credenciamento de
novos interessados, e atualização dos cadastros existentes de pessoas jurídicas, que preencham as
condições exigidas no presente edital.
18.3-É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
19. FAZ PARTE DESTE EDITAL
a) Anexo I – Requerimento de Credenciamento.
b) Anexo II – Declaração de Idoneidade.
c) Anexo III – Declaração de responsabilidade técnica.
d) Anexo IV – Termo de referência.
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
d) Anexo VI – Minuta do Contrato.
19.1- Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n° 8.666/93 e
alterações através da comissão de recebimento e análise da documentação, nomeada pelo
prefeito deste município.
19.2- Será competente o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO GUAPORE com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste
Chamamento Público.
19.3- A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento
evidencia que, a proponente examinou completamente as
especificações e as condições estabelecidas neste edital.
19.4- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento.
19.5- Todas as empresas interessadas poderão solicitar seu credenciamento.

Seringueiras– RO, 01 de junho 2023.

SÉRGIO VILMAR KNONER
Port. Nº. 016/GAB/PMS/2022
Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Seringueiras-RO……… de …………2023.

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa…………estabelecida………..inscrita no CNPJ sob o nº……………….., inscrito no CPF
nº…………. Vem requerer o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de
serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana, sábados, domingos e
feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e ou Rede Básica de Saúde para o qual
anexamos os documentos solicitados no referido edital

Atenciosamente,

Nestes Termos
P. Deferimento
Nome:____________________________________________________
Assinatura:________________________________________________

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa…………………………………………………, estabelecida na Rua ………………….., cidade
de……………………………………, inscrita no CNPJ sob o nº ………………, através do seu Responsável
Técnico …………………… inscrito no Conselho Regional de ……………………., sob o nº …………,
DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de
CHAMAMENTO PÚBLICO nº___. sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para
contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Seringueiras, ……. de ………………..de 2023.

Nome:____________________________________________________
Assinatura:________________________________________________

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Prefeitura do Município de Seringueiras
Comissão Especial de Habilitação.

A empresa……………………………………….., estabelecida na Rua ………………, na cidade de
………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………., através do………………………
inscrito no Conselho Regional de ………………….. Sob o nº ………… DECLARA sob as penas da
lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação
pertinente e que está de acordo em prestar serviços ……………………………… pertinentes, aceitando
receber os valores constantes na Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela
Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17
de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023 e ao edital de
CHAMAMENTO PÚBLICO nº ___.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Seringueiras, …… de ………………..de 2023.

Nome:____________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA CENTRAL DE COMPRAS

Credenciamento Médicos Plantonistas e Especialidades

1 – DO OBJETO:
1.1 – O presente termo de referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DE
PESSOA(S) JURÍDICA(S), PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI, CHAMADOS
NO HOSPITAL PARA CIRURGIAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SERINGUEIRAS/RO, PRONTO ATENDIMENTO, URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS E
SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM: MÉDICOS CLINICO GERAL, MEDICO
PEDIATRIA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MEDICO CIRURGIÃO OBSTETRA, MEDICO
ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO ANESTESISTA.
1.2 – O objetivo do presente Processo de Credenciamento é realizar o credenciamento de
pessoas jurídicas, que tenham por escopo a prestação de serviços na área da saúde, que
estejam interessadas em contratar com o Poder Público Municipal para os fins de
complementar a Rede Municipal de Saúde nos serviços de pronto atendimento, apoio,
diagnose e tratamento, em nível ambulatorial nas especialidades mencionadas, bem como,
realização de cirurgias gerais, procedimentos anestésicos, para pacientes atendidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e visa o Credenciamento para atendimento de demanda
própria e a formação do banco de prestadores de serviços interessados em futura
contratação com o Município de Seringueiras/RO;
1.3 – Para fins de contratação, poderá participar do Processo de Credenciamento qualquer
interessado, Pessoa Jurídica, que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer
dos procedimentos objeto deste Processo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive
quanto à documentação;
1.4 – Os serviços objeto da presente contratação deverá ser prestados no Município de
Seringueiras, à população, no que se refere às cirurgias e especialidades e à demanda do
Pronto Atendimento Municipal, de acordo com as normas e diretrizes do SUS;
1.5 – Os serviços de plantões serão de 12 horas ou 24 horas, por escala a ser organizada
pelo responsável técnico do Hospital Municipal;

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1.6 – A quantidade de médicos por plantões será estabelecida pela gerência da unidade de
atendimento e poderá ser aumentada de acordo com a demanda e o momento
epidemiológico vivido pelo município;
1.7 – As especialidades médicas pretendidas terão agenda previamente estabelecidas e o
pagamento será hora/plantão;
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – O município de Seringueiras é habilitado na gestão plena da atenção básica à saúde, e
como tal oferece os serviços através das unidades básicas de saúde (UBS’s), Pronto
Atendimento Municipal e Centro de Especialidades;
2.2 – O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual
toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo;
2.3 – É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à
grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos
Estados;
2.4 – Independente da habilitação do município junto à Secretaria Estadual de Saúde,
historicamente, o município de Seringueiras oferece à população diversos serviços e
especialidades médicas, e isto se dá, tendo em vista que a demanda regional de
atendimento não é suficiente para acolher a demanda da população;
2.5 – Assim o presente credenciamento tem por objetivo ofertar assistência integral aos
usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico de plantões
de urgência e emergência e nas especialidades médicas, contribuindo assim para a melhoria
da assistência e do atendimento ofertado;
2.6 – O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de
equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado;
2.7 – Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza socioeconômica e de
mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se
tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe,
tendo em vista que existe a necessidade de um grande número de profissionais/horas, de
distintas especialidades, que precisam ser geridas para que uma única unidade funcione
adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado
vem promovendo;
2.8 – É cediço que a mão de obra médica tem remuneração superior às demais. E assim,
considerando que no município de Seringueiras/RO, local onde se dará o processo de

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Credenciamento, o teto para remuneração de servidores públicos é o subsídio do prefeito,
em torno de R$ 13.000,00, assim advém a dificuldade de se pensar em concurso ou
processo seletivo para médico, pois, dificilmente vamos encontrar profissionais médicos
disponíveis, que aceitem perceber tais valores, por serem inferiores aos recebimentos
médios recebidos pela categoria;
2.9 – Contudo, nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico
foram concebidos, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do
médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições
de trabalho, assim, para remuneração da categoria no setor público a figura do
Credenciamento tem se tornado cada vez mais frequente, e com aceitação dos tribunais de
contas dos Estados e da União;
2.10 – Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em
determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante
disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e
permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e
trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a
contratação de pessoas jurídicas que fazem a gestão do trabalho médico e o
credenciamento pode atrair estas empresas para prestação de serviços em nosso município;
2.11 – Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica
pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a
Administração Pública, pelas razões já colocadas e ainda pela experiência de municípios
vizinhos que fizeram concursos para plantonistas e sofreram com as ausências e a
impossibilidade de substituição imediata dos profissionais devido à baixa remuneração;
2.12 – Assim, tem-se que a remuneração da categoria é fator decisivo para a atração e
retenção de profissionais médicos;
2.13 – Outro aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos
profissionais médicos. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais
demoras ou ausências de profissionais médicos podem comprometer gravemente a saúde
dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que possam promover
rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante
na gestão da assistência em saúde.;

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2.14 – Estes fatores levam aos Municípios a recorrerem ao Credenciamento, com o objetivo
de garantir a alocação de médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar
a prestação dos serviços médicos;
2.15 – Tendo em vista os argumentos expostos conclui-se que o Município de Seringueiras
não dispõe de profissionais médicos em número suficiente para atender às demandas
assistenciais necessárias para o funcionamento dos serviços assistenciais sob sua
responsabilidade, razão da necessidade do presente Credenciamento;
2.16 – A escolha pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal
8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a
Administração não pretende contratar um número limitado de profissionais, mas todos que
tiverem interesse, por ser mais oportuno. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que,
por sua vez, inviabiliza a competição. Todos que tiverem interesse poderão participar
do credenciamento, farão parte do cadastro de prestador de serviço mencionado
neste termo e a demanda nela prevista será dividida entre todos no caso das
especialidades, observados os critérios de contratação.
2.17 – As contratações são para suprir a ausência de profissionais na rede, vez que os
plantões citados são indispensáveis para o funcionamento do Hospital Municipal Fiorindo
Vicensi e as especialidades médicas são necessárias para complementar o tratamento
médico, oferecido pela atenção básica do município e pronto atendimento, nos termos dos
protocolos a serem estabelecidos, bem como, respeitar os fluxos de
referências/contrarreferências, para melhor e mais completo atendimento aos usuários do
SUS;
2.18 – Os preços mencionados neste termo de referência, para médico clinico, foram os
anteriormente praticados em 2022, em consonância com a lei municipal 1465/2020. Mas
para os médicos especialistas, os seus valores foram acrescidos em R$ 20,00 (vinte reais)
hora, em virtude da dificuldade em credenciar empresas prestadoras de serviço com as
especialidades necessárias. Fato este, vivenciado no chamamento realizado no ano anterior.
2.19 – Como em nosso município os valores a serem pagos pela administração aos
credenciados, são previamente estabelecidos em Lei, após amplo debate, a câmara
Municipal de vereadores aprovou e o prefeito sancionou a lei municipal 1807/2023, que
altera a lei municipal 1465/2020, no que tange ao valor devido para o credenciamento de
empresa prestadora de serviços de médico especialista, com o fim precípuo de adequá-los
com a atual situação de mercado.

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3 – DOS SERVIÇOS, DOS VALORES e DA EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO:
3.1 – Os serviços serão prestados no Hospital Municipal Fiorindo Vincensi, UBS Nova Vida e
CER – Centro especializado em Reabilitação de Domingo a Domingo, inclusive feriados,
respeitando a designação de cada plantão.
3.2 – Prestação de serviços de saúde como médico plantonista na UBS Nova Vida, Hospital
Fiorindo Vicensi e Centro Especializado em Reabilitação.
3.2.1 – Valores: Médico Generalista. Valor a ser percebido por hora R$ 105,00
(cento e cinco reais)
3.3 – Prestação de serviços de saúde como médico especialista no Hospital Fiorindo Vicensi e
Centro Especializado em Reabilitação.
3.3.1 – Exigência: Médico especialista. Valor a ser percebido por hora R$ 140,00
(cento e quarenta reais)
3.3.1.1 – Especialidades a serem credenciadas: Pediatria, Ginecologista,
Obstetrícia, cirurgião geral, Anestesiologista, Otorrinolaringologista e
ortopedista.
3.4 – Esses valores são referentes a hora para os plantões médicos clínicos e ambulatórios e
médicos Especialistas e foram propostos pela Administração Municipal em consonância com
a lei Municipal 1807/2023.
4 – DOS PRAZOS:
4.1 – O presente credenciamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá
aberto, de forma indefinida, enquanto persistirem os valores e condições, pré estabelecidos
nas leis municipais 1465/2020 e 1807/2023 e ou enquanto for vantajoso a administração
municipal.
4.2 – No caso de encerramento do edital de credenciamento, por vontade unilateral da
administração em decorrência de não ser mais vantajoso, está deverá publicar o seu
encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
4.3 – Os candidatos ao credenciamento no Banco de Prestadores da Secretaria Municipal de
Saúde terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a
inabilitação, contados a partir do resultado apresentado pela comissão de julgamento,
previamente estabelecida por portaria, para análise dos documentos habilita tórios e da
classificação dos concorrentes ao credenciamento.;
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

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5.1 – Poderá participar do Processo de Credenciamento no Banco de Prestadores de
serviços médicos do município de Seringueiras RO, qualquer interessado, Pessoa Jurídica,
que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto
deste termo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação;
5.2 – O novo credenciado iniciará suas atividades somente após a convocação da secretaria
municipal de saúde;
5.3 – Em caso de descredenciamento, o contratado será avisado com antecedência de 30
dias;
5.4 – Os interessados deverão apresentar à Comissão de Julgamento os
documentos abaixo relacionados, sendo cópia autenticada em cartório ou por
servidor da Administração:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
(caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes
dados). Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de
todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverão constar, entre os
objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível
com o objeto desta licitação;
b) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil,
e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade;
I – Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa”;
II – O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no
prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das
documentações e propostas;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da
União, inclusive previdenciária (http://www.receita.fazenda.gov.br);
e) Certidão Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão
Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de
domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria

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competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo.
(http://www.sefaz.mg.gov.br);
f) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de
1990. (http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo
com a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST,
(http://www.tst.gov.br/certidao);
h) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal onde for sediada a Licitante, com
validade na data de realização do credenciamento, mediante a apresentação das certidões
negativas de competência municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários) (Ex.:
IPTU e ISSQN respectivamente);
i) Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a
validade será de 60 (sessenta) dias;
j) Cópia do Diploma de Graduação; Pós-Graduação (se houver) dos profissionais executores
dos serviços, para os profissionais descritos neste termo;
l) Documento comprobatório de inscrição dos profissionais executores dos serviços no
respectivo Conselho de Classe;
m) Documento Comprobatório de inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de
Classe;
n) Requerimento para credenciamento, segundo modelo constante em Anexo do Edital;
o) Proposta de trabalho indicando quais itens quer se credenciar. No caso das especialidades
deve informar o dia e o horário em que têm disponibilidade para os atendimentos;
p) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo
do Edital;
q) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo
constante do Anexo do Edital;
r) Declaração, conforme modelo constante do Anexo do Edital, em que conste
expressamente:

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1 – que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em
conformidade com o previsto neste termo, e que estão de acordo com as
condições estabelecidas de pagamentos;
2 – que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras estabelecidas nas
normativas que disciplinam os serviços objeto deste termo de referência;
s) Declaração da inexistência de vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do
inciso III, art. 9, da Lei Federal n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo do
Edital.
t) A formação exigida está mencionada em cada item.
6 – DA FORMAÇÃO DO BANCO DE PRESTADORES:
6.1 – O Banco de Prestadores dos serviços previstos neste termo será formado pelas pessoas
jurídicas credenciadas após análise da documentação apresentada à Comissão de avaliação;
6.2 – Os prestadores serão credenciados apenas para os serviços aos quais forem
considerados aptos pela Comissão, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos
no edital, e para o atendimento da demanda diária, previamente indicada nas
documentações apresentadas;
6.3 – Se o prestador solicitar credenciamento e a demanda não for compatível com a
disponibilidade de profissionais apresentados para atendimento, após averiguação, mediante
análise da documentação, poderá, depois de ouvido, ser readequada pela comissão;
6.4 – Enquanto o Edital estiver em vigor será permitido o credenciamento de quantos
interessados aparecerem, desde que atendam a todos os requisitos solicitados;
7 – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 – Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do
presente contrato e de seu objeto será realizado pela Contratante:
7.1.1 – Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados no Hospital Municipal
Fiorindo Vicensi:– SILMARA DE SOUZA LOPES SILVA – matrícula – 408;
7.1.2 – Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados no CER Centro
especializado em Reabilitação:– SABRINA GRACIANO AGOSTINHO – matrícula – 2017;
7.1.4 Para médicos clínicos e ou especialistas, que forem alocados na UBS Nova Vida:–
MARCILENE DA SILVA WICISNESKI, Matrícula – 265;
7.2 – Os servidores serão designados para tanto, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial
de AROM ou instrumento equivalente, para avaliação dos serviços ora contratos e pelo

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atesto de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações contratuais, na qual constará,
nome, Portaria, endereço e meios de contato;

8 – DO VALOR DO CONTRATO E FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL:
8.1 – A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de
Habilitação, na forma do presente termo, ocorrerá mediante a celebração de contrato de
prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93,
seguindo as condições previstas neste Termo, no Edital e de acordo com a minuta do
Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de
interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde
previstos neste termo;
8.2 – Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinado item,
respeitado a quantidade estimada desses procedimentos e o respectivo limite financeiro,
serão distribuídos por ordem de classificação, levando-se em consideração a pontuação
alcançada durante o credenciamento;
8.3 – No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação dos termos do
mesmo, o prestador credenciado, deverá assinar um Termo de Desistência ou informar
documentalmente que não assinará o contrato justificadamente;
8.4 – Havendo desistência de contratação de algum prestador credenciado, a sua quantidade
estimada de serviços, bem como o seu respectivo limite financeiro contratual, será
redistribuída entre os demais credenciados habilitados, respeitando a classificação
alcançada;
8.5 – Caso, durante o prazo de vigência contratual, haja necessidade de aumento dos
quantitativos o município poderá, havendo disponibilidade orçamentária, propor ao
prestador a celebração de um termo aditivo, acrescendo ao contrato originário a quantidade
estimada necessária para a continuidade dos serviços até o fim do prazo de vigência do
contrato, sem prejuízo do previsto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.6 – Os serviços a serem contratados em decorrência do presente termo têm natureza de
serviços contínuos para satisfazer necessidades permanentes e essenciais dos programas de
saúde pública municipais, motivo pelo qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a
partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual e sucessivo período até o limite de
60 meses nos moldes do art. 57, inciso II da Lei nº. 8666/93;

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8.7 – Uma vez credenciado o município respeitará a vigência do credenciamento
de um ano, podendo, por questões orçamentárias realizar contratos para
períodos inferiores a um ano.
9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação
orçamentária que será informada no momento do contrato.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da contratada prestar atendimentos de urgência e emergências,
atendimentos eletivos nas especialidades, englobando consulta médica; solicitação de
exames para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; encaminhamento para
internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; execução de procedimentos
diagnósticos, cirúrgicos e demais procedimentos que o profissional julgar necessários;
10.1 – A alocação para a prestação dos serviços médicos Clínicos e ou médicos especialistas,
será definido na ocasião do contrato, respeitado o perímetro urbano desta municipalidade;

10.2 – Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e
dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, quando for o caso, exercendo o
atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor. No caso das
especialidades médicas, cumprir a agenda pré-determinada, ficando ciente de que o
pagamento será realizado por hora/plantão;

10.3 – Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;

10.4 – Informar endereço e número de telefone para que a equipe de enfermagem possa
localizá-lo caso haja necessidade;

10.5 – Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e
profissionalismo;

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10.6 – Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados
para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como
exemplo aos demais funcionários;

10.7 – Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

10.8 – Deverá a empresa contratada participar das reuniões convocadas pela direção do
Hospital, Executivo e Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado sem ônus para o
Contratante;

10.9 – Acatar as deliberações da direção técnica;
10.10 – Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e crianças,
conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas
necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;

10.11 – Realizar avaliação para realização de procedimentos, cirurgias eletivas e de urgência,
conforme demanda;

10.12 – Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações
necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;

10.13 – Manter cadastro atualizado dos profissionais. Tais registros deverão ser colocados à
disposição da direção das unidades do Município quando do início das atividades e deverá
ser atualizado sempre que houver alteração;

10.14 – Atender à solicitação do Contratante para eventuais esclarecimentos, mediante
situação justificada, seja por motivação técnica ou disciplinar, quando este não estiver
correspondendo às expectativas do serviço contratado;

10.15 – Ser Cadastrado no CNES para execução dos serviços, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços;

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10.16 – Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem
responsáveis pela assistência aos pacientes;

10.17 – Participar de eventuais mutirões realizados pelo Contratante, os quais serão
planejados e combinado previamente entre as partes, sendo que esta demanda não será
considerada extracontratual ou demande remuneração extra;

10.18 – Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em
prontuário físico e ou eletrônico, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo
nome legível, número do conselho de classe e assinatura;

10.19 – Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código
de Ética Médica e normas de boa prática médica;

10.20 – Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo
às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas
na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos;

10.21 – Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de
saúde em que serão prestados os serviços;

10.22 – Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter
conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação
de serviços, sendo eles de interesse do Contratante, não podendo, sob qualquer pretexto,
divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o
consentimento do Contratante;

10.23 – Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou
despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar
para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios
coletivos, mantendo a disposição do Contratante toda e qualquer documentação pertinente

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(ficha de registro guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários,
exames admissionais e periódicos);

10.24 – Permitir que a direção da Secretaria Municipal de Saúde acompanhe os serviços a
serem e já executados;

10.25 – Deverá a empresa contratada permitir a realização, pelo Contratante, a qualquer
momento e sem prévio aviso, auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes,
tanto do ponto de vista administrativo como técnico;

10.26 – Apresentar o alvará de funcionamento e licença sanitária e outros que se fizerem
necessários;

10.27 – Informar imediatamente ao Contratante quaisquer avarias ou defeitos de
funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou
possam acarretar riscos à segurança dos pacientes;

10.28 – Emitir em papel timbrado com identificação do Contratante quaisquer impressos e
materiais a serem utilizados em laudos médicos e comunicações externas ou internas;

10.29 – Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a
periodicidade que o Contratante determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os
problemas de ordem médico-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos
inerentes às atividades envolvidas, sem ônus para o contratante;

10.30 – Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo
mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico pertinentes;

10.31 – Indenizar de imediato ao Contratante por quaisquer danos que seus representantes
legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou
omissão;

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10.32 – Iniciar mediatamente, após o recebimento da ordem dos serviços, as respectivas
escalas de trabalho nos horários fixados, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos
que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido, devendo ser aprovada
previamente pela Secretaria Municipal de Saúde;

10.33 – Acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas
internas e de segurança e medicina do trabalho;

10.34 – Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das
especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
10.35 – Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos do
Contratante ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo
profissional da CONTRATADA;

10.36 – Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por
quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência
devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da
execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

10.37 – Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não
realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de
terceiros.

10.38 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da
legislação em vigor.

10.39 – Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, do profissional e/ou sócios, nessa
qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e
equipamentos deste nos termos da legislação vigente;

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10.40 – Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre o
Contratante e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a
prestação dos serviços;

10.41 – Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas,
indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais
decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos
judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados
ou ajuizados em desfavor do Município por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários
da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão
do Contratante do feito;

10.42 – Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas
que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado,
esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para o Contratante;

10.43 – Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a
Ouvidoria do Município e do SUS.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da contratante:
11.1 – Fornecer ao(s) CONTRATADO(S) todos os dados e informações que se façam
necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;

11.2 – O contratante realizará o pagamento no prazo de 30 dias, contados da apresentação
do documento fiscal correspondente, acompanhado da respectiva ordem de execução de
serviço,

11.3 – Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da(s)
contratada(s) com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos,
assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por
este termo de referência;

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11.4 – Prestar esclarecimentos e informações à contratada, que visem orientá-la na correta
prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas
neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato;

11.5 – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento
das condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo;

11.6 – Notificar, formal e tempestivamente, por escrito á(s) contratada(s) sobre as
irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;

11.7 – Notificar a(s) contratada(s), por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.8 – Desenvolver controle e avaliação periódica com geração de relatório(s), observando
“in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários – alvo de atenção do
prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a
verificação de sua pertinência, podendo:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. As
providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e
comunicadas a(s) contratada(s) para execução das medidas cabíveis.

12 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:

12.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, para recebimento dos serviços prestados,
juntamente com as respectivas notas fiscais mensais os relatórios referentes ao período de
prestação dos serviços, com informações claras e inequívocas, contendo apontamentos
quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias (ponto) e quantitativos bem como
a comprovação de pagamento dos tributos do mês anterior;

12.2 – O contratante deverá formalmente receber cada um dos relatórios, mediante
protocolo, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, para liquidação mensal;
12.3 – A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente
aos preços unitários contratados.

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13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 – Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente nos termos da
Resolução CFM nº. 1980/2011;
13.2 – O registro ou inscrição do profissional que executará o serviço poderá ser comprovado
através do título em especialidade.
14 – Condições Gerais
14.1 – É vedada a realização de pagamento antes da execução do serviço ou se o mesmo
não estiver de acordo com as especificações deste termo;
14.2 – Os pagamentos se encontram ainda condicionados à apresentação das seguintes
comprovações:
A) Documentação relativa à regularidade com a Seguridade Social (INSS);
B) Fundo de garantia por Tempo de serviço (FGTS);
C) Documentação trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
D) É de total responsabilidade da empresa contratada, durante a execução do contrato,
informar com antecedência à administração pública qualquer alteração na situação cadastral
(mudança de CNPJe/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos
créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais;
E) Reserva-se o direito do Contratante em não aceitar o serviço em desacordo com o
previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação prevista no artigo 77 da
Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
F) Esta Secretaria Municipal de Saúde assume a responsabilidade pelas especificações dos
serviços, não sendo atribuído à Central de Compras, Pregoeiro, equipe de apoio,
Departamento de Licitações, quaisquer culpabilidades neste sentido.

Seringueiras/RO, 31 de maio de 2023.

____________________________________
BRUNA INACIO DA SILVEIRA XAVIER
Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

LOGOTIPO DA EMPRESA (SE HOUVER)
NOME DA EMPRESA CNPJ

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (…), sediada (Endereço Completo), DECLARA,
sob as penas da Lei, que:
 Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente
processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
 Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer
trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº 8666/93.
 Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de
licitação na modalidade de pregão, que estamos sob o regime de microempresa
ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006. (OBS: Declarar somente quando a empresa se
enquadrar no regime de ME ou EPP).
Declaro (amos) para todos os fins de lei e direitos que estamos em condições plenas de
dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos termos do Decreto Nº 10.024/ 2019.
 , bem como, aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidos no Edital
e seus anexos;
 Declaro (amos) que assumimos inteira responsabilidade, pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentados na presente licitação.
 Que não existe, em nosso quadro de empregados, SERVIDORES PÚBLICOS
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

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 Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando
que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações
previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
 Declaração de inexistência de parceria junto ao Município;
A presente Declaração é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer
título.
OBS.: Estas declarações deverão ser apresentadas no envelope nº 01 juntamente com os
documentos de habilitação da licitante sob pena de inabilitação.

de

________________________________
(Nome e Número de RG do Declarante)
CNPJ da Empresa Proponente

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SERINGUEIRAS RONDONIA E….

O Município de Seringueiras Rondônia, na pessoa jurídica de direito público,
sito a Avenida Marechal Rondon nº 984 neste ato, representada pelo Prefeito Senhor….,
portador da Cédula de Identidade R.G. nº inscrito no CPF/ sob o nº., a seguir
denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua
…… Nº …….., no município de……., inscrita no CNPJ sob. nº , representada pelo (a)
Senhor (a), portador da Cédula de Identidade R.G. nº, e inscrito no CPF sob o nº. a seguir
denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente
do resultado do Chamamento Público, Edital nº e da Inexigibilidade nº /2023, nos
termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas condições do Edital E
SEUS ANEXOS supra mencionados, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para
prestação de serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana,

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finais de semana e feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e Unidades Básicas
de Saúde, conforme segue:
Especialidade Valor por hora trabalhada Plantão de
Medico Clinico Geral R$ 105,00 Até 72 horas semanais
Médico Especialista R$ 140,00 Até 48 horas semanais
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis, Lei Municipal nº 1.465 de
28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal
Nº 1.807 de 10 de abril de 2023 e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas
deste instrumento.
§ 1º Integram este contrato, o Edital de Chamamento Público nº /2023 seus anexos, de cujo
inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.

§ 2º Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através da Prefeitura Municipal de
Seringueiras-RO, Secretaria Municipal de Saúde e responsáveis pelos estabelecimentos
de saúde onde os serviços serão prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAL
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de
Chamamento Público nº /2023 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I – Executar os serviços nos dias e horários pré-estabelecidos pelo Departamento de
Saúde;
II – Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE
durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências
legais inerentes a este instrumento;
III – Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV – Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de
Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
V – Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos
ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em
geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas
empregadas aos pacientes;
VI- Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao
diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela
Direção Técnica;

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VII – Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços,
ao Departamento Municipal de Saúde;
VIII – Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas
estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
IX – Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e
os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou,
com letra legível, devidamente assinado e carimbado;
X – Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
XI – Obedecer à escala de serviços predeterminada;
XII – Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de
emergência/urgência;
XIII – Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou
procedimentos médicos irregulares praticados.
XIV – Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme
procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do
procedimento ou tão logo sejam possíveis;
XV – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração
Municipal, durante a execução do contrato;
XVI – Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da
sua execução;
XVII – Participar de reuniões quando convocado;
XVIII – Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às
legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária,
que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as
partes;
XIX – Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos
prestados;
XX – Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço
de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a
Administração possa tomar as providências necessárias;
XXI – Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos,
assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços
executados;
XXII – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados;
XXIII- Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas
no contrato; XXIV – Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização –
PNH;
XXV – Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento
Municipal de Saúde;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento.

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II – Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em
quantidade, dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pelo Departamento de
Saúde.
§ 1º Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos
encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do
contrato.
§ 2º Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, os danos causados
diretamente aos pacientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização permanente do objeto deste chamamento, ficou definido no termo de
referência, conforme a localidade designado para a prestação do serviço, o fiscal
responsável, caput do item 7 do Termo de Referência e o Município designará por portaria
o gestor que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das
condições estipuladas no Contrato, e ainda, verificado o descumprimento do contrato, o
município nomeará comissão para fins de averiguação e análise do fato para
prosseguimento de ações e penalidades necessárias ao cumprimento do contrato.
a) Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades
previstas no objeto e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela
CONTRATADA;
b) Encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas
corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de irregularidades pertinentes
a prestação de serviços.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não
elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação deste objeto, correrão através de dotação
específica a saber:
FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
Fone (069) 3623-2693/2694, E-mail – cplseringueiras@gmail.com

PROJETO DE ATIVIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FUNÇÃO. PROGRAMÁTICA:
PROJETO DE ATIVIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor a ser pago pelos serviços da Contratada é o constante no item 1.2 do objeto.
§ 1º O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente no mês
subsequente ao início da prestação dos serviços e será remunerado de acordo com a
quantidade de horas trabalhadas, comprovadas mediante a apresentação de folha de
presença devidamente assinada com a data e horário de trabalho e abonada pela direção
do estabelecimento.
§ 2º O município reterá o valor referente a impostos incidentes sobre os serviços
prestados, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º O pagamento será realizado através de depósito em conta-corrente indicada pelo
credenciado.
§ 4º Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser
contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 57, II da Lei Federal n°
8.666/93, concordando as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes
penalidades:
§ 1º Advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a
imposição de penalidade mais grave.
§ 2º Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o
máximo de 10% sobre o valor da quantidade de horas trabalhada no mês.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
Fone (069) 3623-2693/2694, E-mail – cplseringueiras@gmail.com

§ 3º Multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de horas
trabalhadas, em caso da inexecução total ou parcial do objeto contratado.
§ 4º Abertura de processo para averiguação do descumprimento do objeto.
§ 5º Pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no Contrato e não
abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado.
§ 6º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo de ampla defesa.
§ 7º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
§ 8º Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§ 9º As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem
aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
§ 10º no caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município
ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
§ 11º O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias
úteis, contados da intimação do ato.
§ 12º Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito à
Contratada e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o
fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou
transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das imposições
legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e,
comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

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AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
Fone (069) 3623-2693/2694, E-mail – cplseringueiras@gmail.com

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante concordância de ambas as partes para
ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos
neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993 e
demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e
princípios gerais dos contratos.
Parágrafo Único – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes,
tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço, tornando-se desobrigados a
contratante por qualquer uma das cláusulas do presente, desde que tenham cumprido
integralmente as obrigações firmadas ao término do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, no Município de São Miguel do Guaporé, para
dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual
em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Seringueiras de 2023.

___________________________ ___________________________
Contratante Contratada

___________________________
Testemunhas: 01 Assinatura e CPF

___________________________
Testemunhas: 02 Assinatura e CPF